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Questão de Direito Administrativo — Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções — FCC 2015

Direito AdministrativoAtos de Improbidade Administrativa e suas Sanções
Código
fc027313
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Nível
Médio
Em uma repartição pública municipal são feitas, periodicamente, contratações regulares de estagiários, atendendo ao interesse público e também permitindo que o Poder Público contribua para a capacitação dos universitários. Constatou-se, certa vez, que um dos estagiários que atuava em determinado setor vinha cobrando pelo fornecimento de informações e certidões cuja gratuidade é garantida por lei. Os valores coletados, apurou-se, destinavam-se ao uso particular do referido estagiário. Considerando o que dispõe a Lei nº 8.429/1992, o estagiário:
  1. Apode ser processado criminalmente, mas não pode ser incurso em nenhuma outra infração administrativa ou em ato de improbidade, pois não possui vínculo funcional com a Administração pública municipal.
  2. Bsomente poderá ser incurso nas disposições da lei de improbidade se ficar comprovado dolo, o que confere maior rigor para enquadramento como sujeito passivo.
  3. Cpode ser punido por ato de improbidade, visto que está abrangido pelo conceito de agente público para aquela finalidade, sendo necessária a comprovação de dolo e de prejuízo ao erário.
  4. Dpode ser punido por ato de improbidade caso tenha ingressado na Administração pública por meio de concurso público e já tenha decorrido o período de estágio probatório, o que lhe conferirá o status de servidor público.
  5. Epode ser processado por ato de improbidade, não sendo exigida comprovação de prejuízo ao erário, mas sim da conduta dolosa do autor do ato.
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GabaritoE — pode ser processado por ato de improbidade, não sendo exigida comprovação de prejuízo ao erário, mas sim da conduta dolosa do autor do ato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Sujeito Ativo e Elemento Subjetivo

Gabarito: Letra E. O estagiário, por exercer função pública (ainda que temporária e sem vínculo efetivo), é considerado agente público para os fins da Lei nº 8.429/1992. A conduta de cobrar por informações gratuitas e reter os valores viola os deveres de honestidade e legalidade, configurando ato de improbidade atentatório aos princípios da administração (art. 11). Para essa modalidade, não se exige prejuízo ao erário, bastando a comprovação de dolo, ou seja, a vontade livre e consciente de obter o resultado ilícito.

A questão testa dois pontos centrais: (1) quem pode ser sujeito ativo de improbidade – qualquer pessoa que exerça função pública, mesmo estagiário; (2) o elemento subjetivo exigido – dolo – e a desnecessidade de dano patrimonial para os atos do art. 11.

Aspecto Analisado

Descrição / Exigência Legal

Aplicação ao Caso do Estagiário

Sujeito Ativo (Agente Público)

Art. 2º da Lei 8.429/1992: todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, emprego ou função pública.

O estagiário exerce função pública na repartição, sendo considerado agente público para fins de improbidade.

Conduta Típica

Cobrar por informações ou certidões cuja gratuidade é garantida por lei (violação aos princípios da administração pública – art. 11).

A conduta se enquadra no art. 11 (ato atentatório aos princípios), independentemente de prejuízo ao erário.

Elemento Subjetivo Exigido

Dolo (vontade livre e consciente de obter o resultado ilícito).

A cobrança reiterada e o desvio dos valores para uso particular indicam dolo.

Exigência de Prejuízo ao Erário

Para atos do art. 11 (violação a princípios), não se exige dano patrimonial ao erário.

Não é necessário comprovar prejuízo ao erário; basta a conduta dolosa.

Sujeito ativo (Lei 8.429/1992)
  • 1Agente público (art. 2º)
    • Estagiário (função pública)
    • Transitoriamente ou sem remuneração
  • 2Elemento subjetivo
    • Dolo (exigido)
    • Culpa (não basta para art. 11)
  • 3Modalidades
    • Art. 9º (enriquecimento ilícito)
      • Dolo + enriquecimento
    • Art. 10 (dano ao erário)
      • Dolo ou culpa + prejuízo
    • Art. 11 (princípios)
      • Prejuízo ao erário (não exige)
      • Dolo
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o estagiário não pode ser responsabilizado por improbidade por não ter vínculo funcional. Contudo, a lei abrange todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, emprego ou função pública (art. 2º da Lei 8.429/1992). O estagiário está inserido na administração pública e exerce função, logo é agente público para fins de improbidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o estagiário só pode ser incurso na lei se comprovado dolo, conferindo “maior rigor para enquadramento como sujeito passivo”. A primeira parte está correta (dolo é exigível), mas a segunda parte é equivocada: o “sujeito passivo” é a administração ou a coletividade, não o agente. Além disso, a redação sugere que a exigência de dolo torna mais difícil enquadrar alguém como sujeito passivo, o que não faz sentido. O correto é que o estagiário é sujeito ativo e o dolo é requisito da conduta, não do enquadramento como agente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Requer comprovação de dolo e de prejuízo ao erário. O ato descrito (cobrança indevida por informações gratuitas) enquadra-se, em tese, no art. 11 (violação a princípios) ou no art. 9º (enriquecimento ilícito). Para o art. 11, não há necessidade de prejuízo ao erário, apenas dolo. Para o art. 9º, exige-se enriquecimento ilícito, não prejuízo. Portanto, a exigência cumulativa de prejuízo está errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona a punição ao fato de o estagiário ter ingressado por concurso e cumprido estágio probatório, o que atribuiria status de servidor público. A lei não exige vínculo permanente ou concurso: o estagiário, mesmo sem concurso, é agente público por exercer função na administração. A condição imposta pela alternativa é inexistente.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que o estagiário pode ser processado por ato de improbidade, não sendo exigida comprovação de prejuízo ao erário, mas sim da conduta dolosa. Isso está correto: o ato descrito fere os princípios da administração (art. 11), que prescinde de dano patrimonial, e exige dolo – elemento subjetivo comum a todos os atos de improbidade após a Lei 14.230/2021, e já exigido pela jurisprudência para os atos contra princípios mesmo antes. Portanto, a alternativa espelha a regra aplicável.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que o estagiário não é agente público por não ser servidor concursado. Na verdade, o conceito de agente público na Lei de Improbidade é amplo e abrange qualquer pessoa que exerça função pública, ainda que temporária ou sem vínculo efetivo. Memorize: agente público para improbidade ≠ servidor estatutário.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra E.

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