Questão de Direito Administrativo — Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções — FCC 2015
Direito Administrativo›Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções
Código
fc027313
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Nível
Médio
Em uma repartição pública municipal são feitas, periodicamente, contratações regulares de estagiários, atendendo ao interesse público e também permitindo que o Poder Público contribua para a capacitação dos universitários. Constatou-se, certa vez, que um dos estagiários que atuava em determinado setor vinha cobrando pelo fornecimento de informações e certidões cuja gratuidade é garantida por lei. Os valores coletados, apurou-se, destinavam-se ao uso particular do referido estagiário. Considerando o que dispõe a Lei nº 8.429/1992, o estagiário:
Apode ser processado criminalmente, mas não pode ser incurso em nenhuma outra infração administrativa ou em ato de improbidade, pois não possui vínculo funcional com a Administração pública municipal.
Bsomente poderá ser incurso nas disposições da lei de improbidade se ficar comprovado dolo, o que confere maior rigor para enquadramento como sujeito passivo.
Cpode ser punido por ato de improbidade, visto que está abrangido pelo conceito de agente público para aquela finalidade, sendo necessária a comprovação de dolo e de prejuízo ao erário.
Dpode ser punido por ato de improbidade caso tenha ingressado na Administração pública por meio de concurso público e já tenha decorrido o período de estágio probatório, o que lhe conferirá o status de servidor público.
Epode ser processado por ato de improbidade, não sendo exigida comprovação de prejuízo ao erário, mas sim da conduta dolosa do autor do ato.
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GabaritoE — pode ser processado por ato de improbidade, não sendo exigida comprovação de prejuízo ao erário, mas sim da conduta dolosa do autor do ato.
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Improbidade Administrativa – Sujeito Ativo e Elemento Subjetivo
Gabarito: Letra E. O estagiário, por exercer função pública (ainda que temporária e sem vínculo efetivo), é considerado agente público para os fins da Lei nº 8.429/1992. A conduta de cobrar por informações gratuitas e reter os valores viola os deveres de honestidade e legalidade, configurando ato de improbidade atentatório aos princípios da administração (art. 11). Para essa modalidade, não se exige prejuízo ao erário, bastando a comprovação de dolo, ou seja, a vontade livre e consciente de obter o resultado ilícito.
A questão testa dois pontos centrais: (1) quem pode ser sujeito ativo de improbidade – qualquer pessoa que exerça função pública, mesmo estagiário; (2) o elemento subjetivo exigido – dolo – e a desnecessidade de dano patrimonial para os atos do art. 11.
Aspecto Analisado
Descrição / Exigência Legal
Aplicação ao Caso do Estagiário
Sujeito Ativo (Agente Público)
Art. 2º da Lei 8.429/1992: todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, emprego ou função pública.
O estagiário exerce função pública na repartição, sendo considerado agente público para fins de improbidade.
Conduta Típica
Cobrar por informações ou certidões cuja gratuidade é garantida por lei (violação aos princípios da administração pública – art. 11).
A conduta se enquadra no art. 11 (ato atentatório aos princípios), independentemente de prejuízo ao erário.
Elemento Subjetivo Exigido
Dolo (vontade livre e consciente de obter o resultado ilícito).
A cobrança reiterada e o desvio dos valores para uso particular indicam dolo.
Exigência de Prejuízo ao Erário
Para atos do art. 11 (violação a princípios), não se exige dano patrimonial ao erário.
Não é necessário comprovar prejuízo ao erário; basta a conduta dolosa.
Sujeito ativo (Lei 8.429/1992)
1Agente público (art. 2º)
Estagiário (função pública)
Transitoriamente ou sem remuneração
2Elemento subjetivo
Dolo (exigido)
Culpa (não basta para art. 11)
3Modalidades
Art. 9º (enriquecimento ilícito)
Dolo + enriquecimento
Art. 10 (dano ao erário)
Dolo ou culpa + prejuízo
Art. 11 (princípios)
Prejuízo ao erário (não exige)
Dolo
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o estagiário não pode ser responsabilizado por improbidade por não ter vínculo funcional. Contudo, a lei abrange todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, emprego ou função pública (art. 2º da Lei 8.429/1992). O estagiário está inserido na administração pública e exerce função, logo é agente público para fins de improbidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o estagiário só pode ser incurso na lei se comprovado dolo, conferindo “maior rigor para enquadramento como sujeito passivo”. A primeira parte está correta (dolo é exigível), mas a segunda parte é equivocada: o “sujeito passivo” é a administração ou a coletividade, não o agente. Além disso, a redação sugere que a exigência de dolo torna mais difícil enquadrar alguém como sujeito passivo, o que não faz sentido. O correto é que o estagiário é sujeito ativo e o dolo é requisito da conduta, não do enquadramento como agente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Requer comprovação de dolo e de prejuízo ao erário. O ato descrito (cobrança indevida por informações gratuitas) enquadra-se, em tese, no art. 11 (violação a princípios) ou no art. 9º (enriquecimento ilícito). Para o art. 11, não há necessidade de prejuízo ao erário, apenas dolo. Para o art. 9º, exige-se enriquecimento ilícito, não prejuízo. Portanto, a exigência cumulativa de prejuízo está errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona a punição ao fato de o estagiário ter ingressado por concurso e cumprido estágio probatório, o que atribuiria status de servidor público. A lei não exige vínculo permanente ou concurso: o estagiário, mesmo sem concurso, é agente público por exercer função na administração. A condição imposta pela alternativa é inexistente.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o estagiário pode ser processado por ato de improbidade, não sendo exigida comprovação de prejuízo ao erário, mas sim da conduta dolosa. Isso está correto: o ato descrito fere os princípios da administração (art. 11), que prescinde de dano patrimonial, e exige dolo – elemento subjetivo comum a todos os atos de improbidade após a Lei 14.230/2021, e já exigido pela jurisprudência para os atos contra princípios mesmo antes. Portanto, a alternativa espelha a regra aplicável.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que o estagiário não é agente público por não ser servidor concursado. Na verdade, o conceito de agente público na Lei de Improbidade é amplo e abrange qualquer pessoa que exerça função pública, ainda que temporária ou sem vínculo efetivo. Memorize: agente público para improbidade ≠ servidor estatutário.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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