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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2015

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc027314
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Nível
Médio
Marina é servidora federal estatutária e aposentou-se há cerca de 9 meses. Não tendo se acostumado à inatividade, apresentou requerimento à Administração pública que integrava, externando intenção de voltar à ativa. O pedido, de acordo com o que prevê a Lei nº 8.112/1990:
  1. Anão é passível de ser acolhido, pois a readaptação somente pode ser deferida no caso de anulação do ato de concessão de aposentadoria.
  2. Bé direito subjetivo da servidora, tendo em vista que ainda não decorridos cinco anos desde a concessão da aposentadoria.
  3. Cdeve ser deferido imediatamente após a próxima aposentadoria ocorrida no mesmo órgão onde estava classificada a servidora.
  4. Dpode ser deferido, considerando o prazo decorrido, desde que a reversão se dê no interesse da Administração e que haja cargo vago para ser ocupado.
  5. Epode ser deferido se a recondução for feita dentro do prazo prescricional para revisão do ato de aposentadoria e desde que haja interesse público no atendimento.
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GabaritoD — pode ser deferido, considerando o prazo decorrido, desde que a reversão se dê no interesse da Administração e que haja cargo vago para ser ocupado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reversão de servidor aposentado (Lei 8.112/1990)

Gabarito: letra D. Marina, aposentada há 9 meses, pode solicitar o retorno ao serviço por meio da reversão, desde que o pedido atenda aos requisitos legais: reversão no interesse da Administração, existência de cargo vago e solicitação dentro de 5 anos da aposentadoria. A alternativa D reproduz exatamente essas condições. As demais alternativas trocam o instituto (readaptação, recondução) ou impõem exigências estranhas ao regime.

A Lei 8.112/1990 prevê a reversão como uma forma de provimento derivado, permitindo que o servidor aposentado voluntariamente (e que era estável) retorne ao serviço se houver interesse público e cargo vago, desde que requeira dentro do prazo de 5 anos. A reversão não é um direito subjetivo — depende da discricionariedade da Administração.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato misturando institutos vizinhos: readaptação (limitação física/mental), recondução (inabilitação em estágio probatório ou reintegração) e a hipótese de anulação do ato de aposentadoria (reversão por ilegalidade). Fique atento aos termos exatos: a reversão "no interesse da administração" exige pedido do servidor, aposentadoria voluntária, estabilidade anterior, prazo de 5 anos e cargo vago.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa confunde reversão com readaptação e menciona "anulação do ato de concessão de aposentadoria". A readaptação é o provimento derivado de servidor que sofreu limitação na capacidade física ou mental, verificada por perícia médica — não se aplica a quem quer retornar voluntariamente. Já a anulação do ato de aposentadoria é hipótese de reversão por ilegalidade, mas não é o caso de Marina (que pede o retorno por vontade própria).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o retorno é "direito subjetivo" da servidora. A reversão no interesse da administração é ato discricionário, não vinculado. Mesmo preenchidos todos os requisitos (incluindo o prazo de 5 anos), a Administração pode indeferir o pedido se não houver interesse público ou cargo vago. O prazo de 5 anos é apenas um dos requisitos, não gera direito automático.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Condiciona o deferimento à "próxima aposentadoria ocorrida no mesmo órgão". A Lei 8.112/1990 não estabelece essa condição. A reversão exige apenas cargo vago — não depende de vacância por aposentadoria de outro servidor. A alternativa cria um requisito inexistente.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa espelha corretamente os requisitos da reversão no interesse da administração: prazo de 5 anos contados da aposentadoria (Marina está dentro), interesse da Administração e cargo vago. A expressão "pode ser deferido" capta a natureza discricionária do ato. É a resposta certa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Troca o instituto: a recondução é o retorno do servidor estável ao cargo de origem quando inabilitado em estágio probatório de outro cargo ou em caso de reintegração de terceiro. Não se aplica a servidor aposentado. Além disso, vincula o retorno ao "prazo prescricional para revisão do ato de aposentadoria", que não é requisito da reversão (o prazo é de 5 anos contados da concessão, não prescricional).

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar as formas de provimento derivado, monte uma tabela:

Instituto

Hipótese

Requisitos principais

Reversão

Servidor aposentado retorna

Aposentadoria voluntária; pedido em 5 anos; interesse da Administração; cargo vago

Readaptação

Servidor com limitação física/mental

Perícia médica; cargo compatível com a limitação

Recondução

Retorno ao cargo de origem

Inabilitação em estágio probatório ou reintegração de terceiro

Reintegração

Demissão ilegal

Declaração de ilegalidade; retorno ao cargo anterior

Gabarito: letra D.

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