Delegação de competência na Lei 9.784/99
Gabarito: letra C. O art. 14 da Lei 9.784/99 determina expressamente que o ato de delegação e sua revogação devem ser publicados em meio oficial. As demais alternativas contrariam dispositivos legais específicos (arts. 13 e 14) ou a literalidade da lei.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A edição de atos de caráter normativo não pode ser delegada, conforme o art. 13, I:
Art. 13Lei-9784
Art. 13 — Não podem ser objeto de delegação:
I — a edição de atos de caráter normativo;
Alternativa B — ❌ Incorreta
O ato de delegação é revogável a qualquer tempo, e não irrevogável. O art. 14, § 2º estabelece:
Art. 14, §2Lei-9784
Art. 14, § 2º — O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 14, caput, exige a publicação em meio oficial tanto do ato de delegação quanto de sua revogação:
Art. 14Lei-9784
Art. 14 — O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As decisões por delegação consideram-se editadas pelo delegado, e não por ambos. Art. 14, § 3º:
Art. 14, §3Lei-9784
Art. 14, § 3º — As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O ato de delegação pode conter ressalvas de exercício da atribuição delegada. Art. 14, § 1º:
Art. 14, §1Lei-9784
Art. 14, § 1º — O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
Conclusão: Apenas a alternativa C está em conformidade com o texto literal da Lei 9.784/99.