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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FCC 2015

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fc027341
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Nível
Superior
João, servidor público e chefe de determinada repartição, em razão de circunstâncias de índole social, delegou ao seu subordinado, Elias, a edição de atos de caráter normativo, evitando, assim, prejuízos aos administrados. A propósito do tema e nos termos da Lei no 9.784/1999, a conduta de João está
  1. Aincorreta, pois a matéria em questão não pode ser objeto de delegação.
  2. Bcorreta, sendo possível a delegação no caso narrado.
  3. Ccorreta, haja vista que, independente de ser possível ou não a delegação, deve sempre prevalecer o interesse dos administrados.
  4. Dincorreta, pois a delegação não é transferida a subordinados.
  5. Eincorreta, pois circunstâncias de índole social não justificam a delegação em nenhuma hipótese.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — incorreta, pois a matéria em questão não pode ser objeto de delegação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Delegação de Competência na Lei 9.784/1999

Gabarito: letra A. A conduta de João é incorreta, pois a edição de atos de caráter normativo não pode ser objeto de delegação, conforme vedação expressa do art. 13, I, da Lei 9.784/1999. A existência de circunstâncias sociais que justificariam a delegação (art. 12) não afasta a proibição legal específica para atos normativos.

A questão exige conhecimento do regime de delegação de competência no processo administrativo federal (Lei 9.784/1999). A lei permite a delegação de parte da competência, desde que não haja impedimento legal e por conveniência (art. 12). Contudo, o art. 13 lista matérias indelegáveis, entre elas a edição de atos normativos.

Art. 12Lei-9784

Art. 12: "Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial."

Art. 13: "Não podem ser objeto de delegação:"

I - a edição de atos de caráter normativo;

II - a decisão de recursos administrativos;

III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."

No caso narrado, João delegou a edição de atos normativos (matéria proibida) a Elias. Ainda que a delegação pudesse ser conveniente por razões sociais (art. 12: "circunstâncias de índole... social"), a proibição do art. 13, I, é absoluta e não admite exceções. Portanto, a conduta é incorreta.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que a conduta é incorreta porque a matéria (atos normativos) não pode ser delegada. Exato: o art. 13, I, veda expressamente a delegação de atos normativos. O gabarito está correto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a conduta é correta e a delegação é possível. Erro: a delegação de atos normativos é vedada pelo art. 13, I. A existência de circunstâncias sociais (art. 12) não pode prevalecer sobre proibição legal específica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a conduta é correta porque deve sempre prevalecer o interesse dos administrados, independentemente da possibilidade de delegação. Embora o interesse público seja princípio norteador, ele não autoriza a violação de regra legal expressa. O art. 13, I, é norma cogente e não pode ser afastada por conveniência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a conduta é incorreta porque a delegação não é transferida a subordinados. Equívoco: o art. 12 admite delegação a órgãos ou titulares, inclusive hierarquicamente subordinados ("ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados" permite tanto subordinados quanto não subordinados). O erro real não é o destinatário, mas o conteúdo (ato normativo).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a conduta é incorreta porque circunstâncias de índole social nunca justificam delegação. Erro: o art. 12 menciona expressamente "circunstâncias de índole social" como uma das razões que podem justificar a delegação. A proibição não é pela motivação, mas pelo objeto (ato normativo).

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura os artigos 12 e 13. O art. 12 autoriza a delegação por razões sociais; o candidato desatento conclui que a conduta é correta. Porém, o art. 13, I, veda a delegação de atos normativos — que é exatamente o caso. A pegadinha está em confundir a permissão genérica com a proibição específica. Memorize: atos normativos, recursos administrativos e competências exclusivas são sempre indelegáveis.

Gabarito: letra A.

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