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Questão de Direito Administrativo — Disposições gerais da Improbidade Administrativa — FCC 2015

Direito AdministrativoDisposições gerais da Improbidade Administrativa
Código
fc027359
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2015
Nível
Superior
Carlos é Diretor de autarquia federal desde o ano de 2014, sendo que, para tomar posse e entrar em exercício no respectivo cargo, apresentou a declaração de seus bens, bem como dos valores que compõem o seu patrimônio, que foi devidamente arquivada no serviço pessoal competente. Nos termos da Lei no 8.429/1992, a declaração de bens é atualizada
  1. Aanualmente, não sendo necessária a atualização quando o agente público deixar o exercício do cargo, emprego ou função, pois a atualização periódica é suficiente para o controle do patrimônio do agente público.
  2. Bapenas na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função, pois a lei exige a apresentação da declaração no ingresso e sua atualização no momento da saída do agente público.
  3. Csemestralmente, não sendo necessária a atualização quando o agente público deixar o exercício do cargo, emprego ou função, pois a atualização periódica é suficiente para o controle do patrimônio do agente público.
  4. Dsemestralmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
  5. Eanualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Declaração de Bens na Lei de Improbidade Administrativa

Gabarito: Letra E. Segundo o art. 13, § 2º, da Lei 8.429/1992, a declaração de bens deve ser atualizada anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função. A alternativa E reproduz exatamente essa dupla obrigação.

Art. 13, §2Lei-8429

Art. 13, § 2º — "A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função."

A banca testa o conhecimento literal do dispositivo, com distratores que omitem uma das duas hipóteses ou alteram a periodicidade.

  1. 1Posse/ingresso
  2. 2Anualmente
  3. 3Saída do cargo
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a atualização é anual, mas não exige a declaração na saída do cargo. O § 2º impõe ambas: anual e no desligamento. A omissão torna a alternativa incompleta e errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a declaração é atualizada apenas na data da saída. A lei exige também atualização anual, não apenas no término do vínculo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Troca a periodicidade para semestral e dispensa a declaração de saída. A lei é clara: anual, não semestral.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acerta a obrigação de declarar na saída, mas erra ao prever atualização semestral. O correto é anual.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente a redação do art. 13, § 2º: atualização anual e na data do desligamento.

PEGA ESSA DICA!

Decore o texto do art. 13, § 2º da LIA: "anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício". Questões de literalidade são comuns nesse tema.

Gabarito: Letra E.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

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