Questão de Direito Administrativo — Disposições gerais da Improbidade Administrativa — FCC 2015
Direito Administrativo›Disposições gerais da Improbidade Administrativa
Código
fc027359
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2015
Nível
Superior
Carlos é Diretor de autarquia federal desde o ano de 2014, sendo que, para tomar posse e entrar em exercício no respectivo cargo, apresentou a declaração de seus bens, bem como dos valores que compõem o seu patrimônio, que foi devidamente arquivada no serviço pessoal competente. Nos termos da Lei no 8.429/1992, a declaração de bens é atualizada
Aanualmente, não sendo necessária a atualização quando o agente público deixar o exercício do cargo, emprego ou função, pois a atualização periódica é suficiente para o controle do patrimônio do agente público.
Bapenas na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função, pois a lei exige a apresentação da declaração no ingresso e sua atualização no momento da saída do agente público.
Csemestralmente, não sendo necessária a atualização quando o agente público deixar o exercício do cargo, emprego ou função, pois a atualização periódica é suficiente para o controle do patrimônio do agente público.
Dsemestralmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
Eanualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
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GabaritoE — anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Declaração de Bens na Lei de Improbidade Administrativa
Gabarito: Letra E. Segundo o art. 13, § 2º, da Lei 8.429/1992, a declaração de bens deve ser atualizada anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função. A alternativa E reproduz exatamente essa dupla obrigação.
Art. 13, §2Lei-8429
Art. 13, § 2º — "A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função."
A banca testa o conhecimento literal do dispositivo, com distratores que omitem uma das duas hipóteses ou alteram a periodicidade.
1Posse/ingresso
2Anualmente
3Saída do cargo
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a atualização é anual, mas não exige a declaração na saída do cargo. O § 2º impõe ambas: anual e no desligamento. A omissão torna a alternativa incompleta e errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a declaração é atualizada apenas na data da saída. A lei exige também atualização anual, não apenas no término do vínculo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Troca a periodicidade para semestral e dispensa a declaração de saída. A lei é clara: anual, não semestral.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acerta a obrigação de declarar na saída, mas erra ao prever atualização semestral. O correto é anual.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente a redação do art. 13, § 2º: atualização anual e na data do desligamento.
PEGA ESSA DICA!
Decore o texto do art. 13, § 2º da LIA: "anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício". Questões de literalidade são comuns nesse tema.
Gabarito: Letra E.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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