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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FCC 2015

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fc027360
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2015
Nível
Superior
Manoel e Manoela, além de irmãos, são partes interessadas no mesmo processo administrativo em curso perante a Administração Pública Federal. No curso do feito, Manoel desistiu do pedido. Em razão disso, a Administração estendeu a desistência a ambas as partes e extinguiu o processo. Em outro processo administrativo, a parte interessada, Ricardo, também desistiu do seu pedido, o que foi negado pela Administração por considerar que o interesse público justificava a continuidade do feito. Nos termos da Lei no 9.784/1999, a conduta da Administração Pública Federal está
  1. Aincorreta apenas no segundo caso, pois a desistência do pedido diz respeito a direito disponível da parte e deve ser prontamente acolhida pela Administração.
  2. Bcorreta em ambos os casos.
  3. Cincorreta em ambos os casos, pois não é cabível desistência em processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
  4. Dincorreta apenas no primeiro caso, pois a desistência atinge somente quem a formulou.
  5. Eincorreta no primeiro caso, vez que a lei veda duas partes no mesmo processo administrativo e também incorreta no segundo processo, pois não é possível contrariar o interesse da parte, haja vista tratar-se de direito disponível.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — incorreta apenas no primeiro caso, pois a desistência atinge somente quem a formulou.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo administrativo – Desistência (Lei 9.784/1999)

Gabarito: letra D. A conduta da Administração é incorreta apenas no primeiro caso, pois a desistência atinge somente quem a formulou (art. 51, §1º); no segundo caso, a Administração pode negar a desistência se o interesse público assim o exigir (§2º). A banca testa diretamente os §§1º e 2º do art. 51 da Lei nº 9.784/1999.

Art. 51, §1Lei-9784

Art. 51 — O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

§ 1º — Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

§ 2º — A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a conduta é incorreta apenas no segundo caso, mas o art. 51, §2º permite expressamente que a Administração prossiga com o processo mesmo contra a vontade do interessado, desde que o interesse público justifique. O erro está em considerar que a desistência de direito disponível deve ser sempre acolhida; a lei abre exceção para o interesse público.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a conduta está correta em ambos os casos. No primeiro caso, a Administração estendeu a desistência a Manoela, que não a formulou, violando o §1º. Logo, a conduta é incorreta no primeiro caso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que não é cabível desistência em processo administrativo federal. Contraria o caput do art. 51, que autoriza expressamente a desistência total ou parcial.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que dispõe a lei: a desistência atinge apenas quem a formulou (§1º). No primeiro caso, a Administração errou ao estender o efeito a Manoela. No segundo caso, agiu corretamente ao negar a desistência de Ricardo com base no interesse público (§2º).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Apresenta dois equívocos: (i) a lei não veda a existência de duas partes no mesmo processo; ao contrário, o art. 9º admite pluralidade de interessados. (ii) No segundo caso, a Administração pode sim contrariar o interesse da parte quando o interesse público recomendar, conforme §2º do art. 51.

PEGA ESSA DICA!

Decore os §§1º e 2º do art. 51 da Lei 9.784/99 — eles aparecem com frequência em questões que misturam desistência, renúncia, pluralidade de interessados e supremacia do interesse público. A chave é: a desistência é individual; a Administração pode ignorá-la se o interesse público mandar.

Gabarito: letra D.

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