Questão de Direito Administrativo — Provimento e vacância — FCC 2015
- Código
- fc027440
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 4ª REGIÃO (RS)
- Ano
- 2015
- Nível
- Médio
- AI, apenas.
- BII, apenas.
- CIII, apenas.
- Dl e II, apenas.
- EI, II e III.
GabaritoD — l e II, apenas.
Gabarito: letra D (itens I e II, apenas). A situação I é causa de exoneração (não entrada em exercício no prazo – Art. 15, §2º); a situação II também (reprovação em estágio probatório de servidor não estável – Art. 20, §2º, 1ª parte); já a situação III gera recondução, não exoneração (Art. 20, §2º, 2ª parte).
A banca cobra a literalidade da Lei 8.112/1990 quanto às hipóteses de exoneração. Vamos analisar cada item.
Situação | Hipótese Legal | Consequência (Exoneração?) | Fundamento (Lei 8.112/90) |
|---|---|---|---|
I – Posse sem exercício no prazo de 15 dias | Art. 15, §2º | Sim | Exoneração obrigatória |
II – Servidor não estável reprovado em estágio probatório | Art. 20, §2º (1ª parte) | Sim | Exoneração |
III – Servidor estável reprovado em estágio probatório | Art. 20, §2º (2ª parte) | Não (recondução) | Recondução ao cargo anterior |
O servidor que toma posse e não entra em exercício no prazo legal deve ser exonerado. O prazo é de 15 dias, conforme o §1º do Art. 15, e o §2º determina a exoneração:
Art. 15, §1º — "É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse."
Art. 15, §2º — "Será exonerado o servidor empossado que não entrar em exercício no prazo previsto no parágrafo anterior."
Logo, a situação I – deixar de entrar em exercício em 15 dias – encaixa-se perfeitamente.
O servidor não estável que não é aprovado no estágio probatório será exonerado:
Art. 20, §2º — "O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29."
Como o enunciado diz "não estável em outro cargo", a consequência é a exoneração. Item correto.
Aqui o servidor é estável. Embora não tenha sido aprovado no estágio probatório para o novo cargo, a lei prevê a recondução ao cargo anterior, e não a exoneração. O mesmo §2º do Art. 20 determina: "se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado". Portanto, não cabe exoneração.
Decore a diferença: servidor não estável reprovado em estágio probatório → exoneração; servidor estável reprovado → recondução ao cargo de origem (não perde o vínculo).
Gabarito: letra D – apenas os itens I e II ensejam exoneração.
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