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Questão de Direito Administrativo — Provimento e vacância — FCC 2015

Direito AdministrativoProvimento e vacância
Código
fc027440
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Nível
Médio
Considere as seguintes situações: I. Após tomar posse em cargo público, um servidor federal deixou de entrar em exercício no prazo de quinze dias. II. Servidor federal, não estável em outro cargo, não foi aprovado em estágio probatório. III. Servidor federal, estável, não foi aprovado em estágio probatório para outro cargo. Nos termos da Lei nº 8.112/90, cabe exoneração o previsto em
  1. AI, apenas.
  2. BII, apenas.
  3. CIII, apenas.
  4. Dl e II, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — l e II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exoneração na Lei 8.112/90 (Provimento e Vacância)

Gabarito: letra D (itens I e II, apenas). A situação I é causa de exoneração (não entrada em exercício no prazo – Art. 15, §2º); a situação II também (reprovação em estágio probatório de servidor não estável – Art. 20, §2º, 1ª parte); já a situação III gera recondução, não exoneração (Art. 20, §2º, 2ª parte).

A banca cobra a literalidade da Lei 8.112/1990 quanto às hipóteses de exoneração. Vamos analisar cada item.

Situação

Hipótese Legal

Consequência (Exoneração?)

Fundamento (Lei 8.112/90)

I – Posse sem exercício no prazo de 15 dias

Art. 15, §2º

Sim

Exoneração obrigatória

II – Servidor não estável reprovado em estágio probatório

Art. 20, §2º (1ª parte)

Sim

Exoneração

III – Servidor estável reprovado em estágio probatório

Art. 20, §2º (2ª parte)

Não (recondução)

Recondução ao cargo anterior

Exoneração (Lei 8.112/90)
  • 1Não entrada em exercício (15 dias)
    • Art. 15, §2º
  • 2Reprovação em estágio probatório
    • Servidor não estável → exoneração
    • Servidor estável → recondução
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Item I – ✅ Correto

O servidor que toma posse e não entra em exercício no prazo legal deve ser exonerado. O prazo é de 15 dias, conforme o §1º do Art. 15, e o §2º determina a exoneração:

Art. 15, §1Lei-8112

Art. 15, §1º — "É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse."

Art. 15, §2º — "Será exonerado o servidor empossado que não entrar em exercício no prazo previsto no parágrafo anterior."

Logo, a situação I – deixar de entrar em exercício em 15 dias – encaixa-se perfeitamente.

Item II – ✅ Correto

O servidor não estável que não é aprovado no estágio probatório será exonerado:

Art. 20, §2Lei-8112

Art. 20, §2º — "O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29."

Como o enunciado diz "não estável em outro cargo", a consequência é a exoneração. Item correto.

Item III – ❌ Incorreto

Aqui o servidor é estável. Embora não tenha sido aprovado no estágio probatório para o novo cargo, a lei prevê a recondução ao cargo anterior, e não a exoneração. O mesmo §2º do Art. 20 determina: "se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado". Portanto, não cabe exoneração.

PEGA ESSA DICA!

Decore a diferença: servidor não estável reprovado em estágio probatório → exoneração; servidor estável reprovado → recondução ao cargo de origem (não perde o vínculo).

MNEMÔNICO
4 REis se APROVEITAM de NOssa PROMOÇÃO
EITAMAproveitamentoNONomeaçãoMOÇÃOPromoção (as sete formas de provimento de cargo público)
Formas de provimento de cargo público (Lei 8.112/90)

Gabarito: letra D – apenas os itens I e II ensejam exoneração.

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