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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidades do servidor — FCC 2015

Direito AdministrativoResponsabilidades do servidor
Código
fc027441
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Nível
Médio
Considere as seguintes condutas:I. recusar fé a documentos públicos. II. opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço. III. revelar segredo do qual se apropriou em razão do cargo. Nos termos da Lei nº 8.112/90, é passível de advertência o mencionado em
  1. AI, apenas.
  2. BI e II, apenas.
  3. CI, II e III.
  4. DIII, apenas.
  5. EII, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I e II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Proibições e penas na Lei 8.112/90 – Advertência

Gabarito: letra B. Somente as condutas I e II são passíveis de advertência, pois se enquadram nas proibições dos incisos III e IV do art. 117 da Lei 8.112/90, infrações consideradas de menor potencial ofensivo. A conduta III (revelar segredo) é mais grave e sujeita a demissão, não sendo punível com advertência.

A Lei 8.112/90 classifica as penalidades em advertência, suspensão e demissão. A advertência é aplicada para as proibições do art. 117, incisos I a VIII (entre outras hipóteses), quando não couber penalidade mais grave. As condutas I e II correspondem exatamente aos incisos III e IV, conforme transcrito abaixo. Já a conduta III é tipificada como infração autônoma que leva à demissão (art. 132, inciso IX).

Conduta (art. 117)

Penalidade

I – Recusar fé a documentos públicos (inciso III)

Advertência

II – Opor resistência injustificada ao andamento de documento/processo (inciso IV)

Advertência

III – Revelar segredo do qual se apropriou em razão do cargo

Demissão (art. 132, IX)

Item I — ✅ Correto

Corresponde ao inciso III do art. 117. A lei admite advertência para essa infração.

Art. 117Lei-8112

Art. 117 — Ao servidor é proibido: ... III — recusar fé a documentos públicos;

Item II — ✅ Correto

Corresponde ao inciso IV do art. 117. Também punível com advertência.

Art. 117 — ... IV — opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

Item III — ❌ Incorreto

A revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo é infração grave, punível com demissão (art. 132, inciso IX, da Lei 8.112/90). Essa conduta não se enquadra nas hipóteses de advertência, pois a lei prevê penalidade mais severa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inclui a conduta III como se fosse leve, mas o servidor que revela segredo de que se apropriou em razão do cargo comete falta grave, punida com demissão. Não se deixe enganar: apenas os incisos I a VIII do art. 117 (e algumas outras infrações) admitem advertência.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e II, portanto a alternativa é a letra B. Gabarito: B

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