Questão de Direito Administrativo — Responsabilidades do servidor — FCC 2015
- Código
- fc027441
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 4ª REGIÃO (RS)
- Ano
- 2015
- Nível
- Médio
- AI, apenas.
- BI e II, apenas.
- CI, II e III.
- DIII, apenas.
- EII, apenas.
GabaritoB — I e II, apenas.
Gabarito: letra B. Somente as condutas I e II são passíveis de advertência, pois se enquadram nas proibições dos incisos III e IV do art. 117 da Lei 8.112/90, infrações consideradas de menor potencial ofensivo. A conduta III (revelar segredo) é mais grave e sujeita a demissão, não sendo punível com advertência.
A Lei 8.112/90 classifica as penalidades em advertência, suspensão e demissão. A advertência é aplicada para as proibições do art. 117, incisos I a VIII (entre outras hipóteses), quando não couber penalidade mais grave. As condutas I e II correspondem exatamente aos incisos III e IV, conforme transcrito abaixo. Já a conduta III é tipificada como infração autônoma que leva à demissão (art. 132, inciso IX).
Conduta (art. 117) | Penalidade |
|---|---|
I – Recusar fé a documentos públicos (inciso III) | Advertência |
II – Opor resistência injustificada ao andamento de documento/processo (inciso IV) | Advertência |
III – Revelar segredo do qual se apropriou em razão do cargo | Demissão (art. 132, IX) |
Corresponde ao inciso III do art. 117. A lei admite advertência para essa infração.
Art. 117 — Ao servidor é proibido: ... III — recusar fé a documentos públicos;
Corresponde ao inciso IV do art. 117. Também punível com advertência.
Art. 117 — ... IV — opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
A revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo é infração grave, punível com demissão (art. 132, inciso IX, da Lei 8.112/90). Essa conduta não se enquadra nas hipóteses de advertência, pois a lei prevê penalidade mais severa.
A banca inclui a conduta III como se fosse leve, mas o servidor que revela segredo de que se apropriou em razão do cargo comete falta grave, punida com demissão. Não se deixe enganar: apenas os incisos I a VIII do art. 117 (e algumas outras infrações) admitem advertência.
Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e II, portanto a alternativa é a letra B. Gabarito: B
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