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Questão de Direito Administrativo — Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções — FCC 2015

Direito AdministrativoAtos de Improbidade Administrativa e suas Sanções
Código
fc027467
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Nível
Superior
Nos termos regulados pela Lei n° 8.429/92, a pena de perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos, pode ser aplicada quando caracterizado o ato de improbidade administrativa por
  1. Areceber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.
  2. Bpermitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
  3. Cordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.
  4. Dnegar publicidade aos atos oficiais.
  5. Eretardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Improbidade Administrativa – Sanções para Enriquecimento Ilícito

Gabarito: Alternativa A. As penas descritas (perda dos bens, ressarcimento, perda da função, suspensão de direitos políticos de 8 a 10 anos, multa de até 3 vezes, proibição de contratar por 10 anos) são exatamente as previstas no art. 12, I da Lei nº 8.429/1992 para os atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito (art. 9º). A alternativa A descreve conduta típica de enriquecimento ilícito (receber vantagem para omitir ato de ofício), enquanto as demais se enquadram nos arts. 10 (prejuízo ao erário) ou 11 (princípios), que possuem sanções mais brandas.

Art. 12Lei-8429

Art. 12, I: "na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta descrita consiste em "receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado". Essa conduta está expressamente prevista no art. 9º, inciso I, como ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito. Consequentemente, aplicam-se as sanções do art. 12, I, que coincidem perfeitamente com o enunciado. Portanto, é a alternativa correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Permitir ou facilitar a aquisição de bem ou serviço por preço superior ao de mercado é conduta tipificada no art. 10, inciso V (prejuízo ao erário). As sanções para o art. 10 são as do art. 12, II, que são diferentes: suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos, multa de até 2 vezes o valor do dano e proibição de contratar por 5 anos. Logo, não corresponde às penas descritas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento constitui ato de improbidade que causa lesão ao erário (art. 10, inciso IX). Sujeita-se às sanções do art. 12, II, mais brandas do que as do enunciado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Negar publicidade aos atos oficiais é conduta que atenta contra os princípios da administração pública (art. 11, inciso IV). As sanções do art. 12, III são: suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos, multa de até 100 vezes a remuneração e proibição de contratar por 3 anos. Não se enquadram.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício é também violação de princípios (art. 11, inciso II). Sujeita-se ao art. 12, III, com penas inferiores.

Conclusão: A única alternativa que corresponde às sanções mais severas do art. 12, I é a alternativa A, por se tratar de ato de enriquecimento ilícito.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

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