Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FCC 2015
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fc027468
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Nível
Superior
Sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, regulado pela Lei n° 9.784/99, é correto afirmar que
Aórgão é a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.
Btodos os atos administrativos devem sempre ser objeto de divulgação oficial.
Co processo pode ser iniciado tanto de ofício como a pedido do interessado.
Do requerimento inicial do interessado deve ser feito sempre na forma escrita.
Ea competência exercida pelos órgãos administrativos é irrenunciável, cabendo delegação no caso da edição de atos de caráter normativo.
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GabaritoC — o processo pode ser iniciado tanto de ofício como a pedido do interessado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Processo Administrativo Federal – Lei 9.784/99
Gabarito: letra C. O art. 5º da Lei 9.784/99 determina que "o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado", o que torna a alternativa C a única correta. As demais alternativas contrariam disposições expressas da lei ou confundem conceitos básicos.
Art. 5Lei-9784
Art. 5º — "O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que órgão é unidade dotada de personalidade jurídica. Na verdade, o órgão é a unidade de atuação integrante da estrutura administrativa, sem personalidade própria. A personalidade jurídica é atributo da entidade (art. 1º, §2º, I e II). Há troca do conceito de órgão pelo de entidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que todos os atos administrativos devem sempre ser divulgados oficialmente. O art. 2º, parágrafo único, V prevê a divulgação oficial, mas ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição. Logo, não é uma regra absoluta. A banca usa o termo "sempre" para induzir ao erro.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o art. 5º, já transcrito. O processo pode ter início de ofício (pela própria Administração) ou a pedido do interessado. Não há restrição quanto a essa dupla possibilidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o requerimento inicial deve ser sempre na forma escrita. O art. 6º admite exceção: "salvo casos em que for admitida solicitação oral". Portanto, a regra não é absoluta, e a alternativa peca pelo termo "sempre".
Alternativa E — ❌ Incorreta
A assertiva diz que a competência é irrenunciável e que cabe delegação no caso de atos de caráter normativo. O art. 11 realmente estabelece a irrenunciabilidade, mas o art. 13, I veda expressamente a delegação para "a edição de atos de caráter normativo". A alternativa inverte o comando legal: diz que cabe delegação quando a lei proíbe.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o sentido de dispositivos importantes: em A, confunde órgão com entidade; em B e D, usa "sempre" para contrariar exceções legais; em E, inverte a regra de delegação, afirmando que atos normativos são delegáveis quando na verdade são vedados. Fique atento aos termos absolutos e à literalidade da lei!