Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2015
- Código
- fc027470
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 4ª REGIÃO (RS)
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- AI, apenas.
- BII e III, apenas.
- CI, II e III.
- DII, apenas.
- EIII, apenas.
GabaritoD — II, apenas.
Gabarito: letra D. Apenas a situação II (viagem temporária fora da sede) gera direito a diárias. O item I é hipótese de ajuda de custo (art. 53 da Lei 8.112/1990) e o item III trata de deslocamento dentro da mesma região metropolitana para exigência permanente do cargo, o que não dá direito a diárias.
A banca testa a diferença entre ajuda de custo (mudança permanente) e diárias (afastamento temporário), bem como a exceção para deslocamentos na mesma região metropolitana.
Art. 53 — "A ajuda-de-custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente"
A situação descreve mudança permanente com despesas de instalação, que é justamente a hipótese de ajuda de custo (art. 53), e não de diárias. Portanto, não faz jus a diárias.
Viagem a Brasília, fora da sede, em caráter transitório e a serviço, com despesas de passagem e alimentação: enquadra-se perfeitamente no conceito de diárias (indenização para cobrir despesas com alimentação, pousada e locomoção durante o afastamento temporário).
O deslocamento dentro da mesma região metropolitana para trabalho que é exigência permanente do cargo não gera direito a diárias. A Lei 8.112/1990 (art. 58, §2º) exclui o pagamento de diárias nessa hipótese, pois não há afastamento temporário da sede no sentido jurídico.
A banca troca a ajuda de custo (item I) por diárias, e tenta incluir o deslocamento dentro da região metropolitana para atividade permanente (item III) como se fosse diária. Lembre-se: ajuda de custo é para mudança permanente; diárias são para deslocamentos temporários fora da sede, salvo exceção legal (mesma região metropolitana e exigência permanente do cargo).
Conclusão: Apenas o item II está correto, correspondendo à letra D.
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