Questão de Direito Administrativo — Acumulação de cargos e funções — FCC 2015
Direito Administrativo›Acumulação de cargos e funções
Código
fc027497
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Nível
Médio
A Constituição Federal, texto original, já trazia vedação à acumulação de cargos públicos, proibição que permaneceu, com alterações, após as Emendas Constitucionais no 19, de 1998 e nº 34, de 2001. A Lei nº 8.112/1990, por sua vez, disciplina referida vedação. Segundo o texto da referida lei,
Aa proibição de acumular não alcança cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios, porquanto cuida-se de norma dirigida tão somente à Administração Direta, em razão do regime jurídico único, qual seja, estatutário.
Bo servidor federal não poderá exercer mais de um cargo em comissão, nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva, regra que não admite exceção.
Ca acumulação lícita de cargos somente se viabiliza juridicamente quando haja compatibilidade de horários e correlação de matérias entre os vínculos mantidos com a Administração.
Dapenas incide a vedação, é dizer, a proibição de acumulação, na hipótese de os vínculos (cargos, empregos ou funções) serem remunerados, não subsistindo a vedação quando uma das funções desempenhada não seja remunerada.
Ea vedação à acumulação não se aplica aos cargos em comissão, de livre admissão e exoneração, abarcando apenas os vínculos de natureza efetiva.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — apenas incide a vedação, é dizer, a proibição de acumulação, na hipótese de os vínculos (cargos, empregos ou funções) serem remunerados, não subsistindo a vedação quando uma das funções desempenhada não seja remunerada.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Acumulação de cargos públicos (Lei 8.112/1990)
Gabarito: Letra D. A Lei 8.112/1990, em seu art. 118, veda a acumulação remunerada de cargos públicos. Isso significa que a proibição incide apenas quando ambos os vínculos são remunerados; se um deles não for remunerado, não há vedação. As demais alternativas incorrem em erros: A restringe indevidamente o alcance, B nega as exceções constitucionais, C acrescenta requisito não previsto (correlação de matérias), e E exclui os cargos em comissão, que também são abrangidos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a literalidade do termo "remunerada" no caput do art. 118. O candidato desatento pode crer que a proibição é absoluta e alcança qualquer vínculo, mesmo sem remuneração. Lembre-se: a lei é clara – só há vedação se ambos os cargos/empregos/funções forem remunerados. Com treino, você fixa esse detalhe.
Alternativa
Afirmação principal
Fundamento legal
Correta?
Motivo do erro
A
A proibição de acumular não alcança autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, limitando-se à Administração Direta.
Art. 118, §1º, Lei 8.112/1990
❌
A lei estende expressamente a vedação a esses entes.
B
O servidor não pode exercer mais de um cargo em comissão nem ser remunerado por participação em órgão de deliberação coletiva, regra que não admite exceção.
Art. 119 c/c art. 118, caput, Lei 8.112/1990
❌
A regra comporta as exceções constitucionais de acumulação lícita (art. 37, XVI, CF).
C
A acumulação lícita exige compatibilidade de horários e correlação de matérias entre os vínculos.
Art. 37, XVI, CF; Lei 8.112/1990
❌
A lei exige apenas compatibilidade de horários; correlação de matérias não é requisito.
D
A vedação incide apenas quando os vínculos são remunerados; se um não for remunerado, não há vedação.
Art. 118, caput, Lei 8.112/1990
✅
A lei veda a acumulação remunerada; sem remuneração em um dos vínculos, não há proibição.
E
A vedação não se aplica a cargos em comissão, abrangendo apenas vínculos efetivos.
Art. 118, caput, Lei 8.112/1990
❌
A vedação alcança também cargos em comissão, empregos e funções públicas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a proibição de acumular não alcança cargos, empregos e funções em autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, limitando-se à Administração Direta. Isso contraria o §1º do art. 118, que expressamente estende a vedação a esses entes:
Art. 118, §1Lei-8112
Art. 118, § 1º — "A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios."
Portanto, a alternativa está errada por restringir o alcance da norma.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o servidor não pode exercer mais de um cargo em comissão nem ser remunerado por participação em órgão de deliberação coletiva, e que essa regra não admite exceção. De fato, o art. 119 da Lei 8.112/1990 dispõe:
Art. 119Lei-8112
Art. 119 — "O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão, nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva."
Contudo, o caput do art. 118 ressalva os casos previstos na Constituição, que admite acumulações lícitas (ex.: dois cargos de professor, um de juiz e outro de professor, etc.). Logo, a regra comporta exceções constitucionais. A alternativa erra ao afirmar que não admite exceção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a acumulação lícita exige compatibilidade de horários e correlação de matérias. O art. 118, §2º, da Lei 8.112/1990 exige apenas compatibilidade de horários:
Art. 118, §2Lei-8112
Art. 118, § 2º — "A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários."
A exigência de correlação de matérias consta em legislação de outros entes (ex.: Lei 10.261/1968 de São Paulo), mas não na lei federal. A alternativa inclui requisito não previsto, sendo incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a vedação de acumulação incide apenas quando os vínculos são remunerados, não subsistindo a proibição se um deles não for remunerado. É o que dispõe o caput do art. 118:
Art. 118Lei-8112
Art. 118 — "Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos."
A palavra remunerada é fundamental: se um dos cargos, empregos ou funções não for remunerado, a proibição não se aplica. A alternativa reflete exatamente a literalidade da lei, sendo a correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que a vedação à acumulação não se aplica aos cargos em comissão, abarcando apenas vínculos efetivos. É falsa. O caput do art. 118 proíbe a acumulação de "cargos públicos", gênero que abrange cargos efetivos, em comissão e funções. O §1º estende a proibição a cargos, empregos e funções na administração indireta. Ademais, o art. 119 veda expressamente o exercício de mais de um cargo em comissão. Logo, a vedação atinge também os cargos em comissão.
Conclusão: apenas a alternativa D está correta, conforme a literalidade do art. 118 da Lei 8.112/1990.