Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2015
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc027498
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Nível
Médio
Quanto ao direito de férias do servidor público federal submetido ao regime da Lei nº 8.112/1990, é correto afirmar:
AO servidor titular de cargo efetivo fará jus a trinta dias de férias, que não poderão ser acumuladas, mesmo no caso de necessidade do serviço, por se tratar de direito constitucional, atribuído aos trabalhadores urbanos e rurais, extensível ao servidor público.
BA pedido do servidor as férias poderão ser parceladas em até, no máximo, duas etapas de 15 dias, desde que não haja prejuízo à continuidade do serviço público.
CO servidor exonerado do cargo efetivo ou em comissão perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias.
DPara o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 meses de exercício, razão porque o servidor exonerado antes de completar referido período não terá direto à indenização, qualquer que seja a razão do seu desligamento.
EEm caso de parcelamento, o servidor receberá o valor adicional previsto no inciso XVII do artigo 7º da Constituição Federal quando da utilização do último período.
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GabaritoC — O servidor exonerado do cargo efetivo ou em comissão perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias.
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Férias do Servidor Público Federal (Lei 8.112/1990)
Gabarito: letra C. O art. 78, §3º da Lei 8.112/1990 determina que o servidor exonerado do cargo efetivo ou em comissão receberá indenização relativa ao período de férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos da mesma lei.
Alternativa
Afirmação sobre férias (Lei 8.112/1990)
Fundamento Legal
Correta?
A
30 dias consecutivos, que não podem ser acumulados, mesmo por necessidade do serviço.
Art. 77 – permite acumulação de até 2 períodos por necessidade.
❌
B
Parcelamento em até 2 etapas de 15 dias, a pedido do servidor, sem prejuízo ao serviço.
Art. 77 – regra é 30 dias consecutivos; parcelamento não é autorizado a pedido.
❌
C
Exonerado recebe indenização de férias (direito + incompleto) na proporção de 1/12 por mês ou fração > 14 dias.
Art. 78, §3º – reproduz exatamente o texto legal.
✅
D
Exonerado antes de 12 meses não tem direito à indenização, qualquer que seja o motivo.
Parcelamento: adicional de férias (CF, art. 7º, XVII) pago apenas na última etapa.
Art. 78, §5º – adicional é pago no primeiro período.
❌
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as férias não podem ser acumuladas. O art. 77 da Lei 8.112/1990, porém, permite a acumulação de até dois períodos no caso de necessidade do serviço.
Art. 77Lei-8112
Art. 77 — "O servidor fará jus a 30 (trinta) dias consecutivos de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de 2 (dois) períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica"
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere que o servidor pode parcelar as férias em duas etapas de 15 dias a seu pedido, desde que sem prejuízo ao serviço. A lei não prevê esse parcelamento; a regra é de 30 dias consecutivos. O parcelamento é possível apenas nos casos excepcionais de acumulação por necessidade (art. 77) e, quando ocorre, o adicional de férias (art. 7º, XVII, CF) é pago no primeiro período (art. 78, §5º), não havendo autorização para parcelamento a pedido do servidor.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto do art. 78, §3º da Lei 8.112/1990.
Art. 78, §3Lei-8112
Art. 78, §3º — "O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias."
Alternativa D — ❌ Incorreta
É verdade que o primeiro período aquisitivo exige 12 meses de exercício (art. 77, caput, implícito no sistema), mas a conclusão de que o servidor exonerado antes disso não terá direito a indenização é falsa. O art. 78, §3º garante indenização proporcional inclusive para o período incompleto, desde que haja fração superior a quatorze dias de exercício.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 78, §5º da Lei 8.112/1990 estabelece que, em caso de parcelamento, o servidor receberá o adicional de férias (art. 7º, XVII, CF) quando da utilização do primeiro período, e não do último.
Art. 78, §5Lei-8112
Art. 78, §5º — "Em caso de parcelamento, o servidor receberá o valor adicional previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal quando da utilização do primeiro período."
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora dois erros comuns: (1) achar que férias de servidor não podem ser acumuladas (alternativa A), quando a lei permite acumulação de até dois períodos por necessidade; (2) confundir o momento do pagamento do adicional de férias no parcelamento (alternativa E), trocando "primeiro período" por "último". Memorize: acumulação excepcional até 2 períodos; adicional sempre no primeiro período parcelado.