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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2015

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fc027499
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Nível
Médio
Os atos administrativos extinguem-se por diversas razões, dentre elas, a retirada, que compreende a revogação e a invalidação ou anulação. A revogação e a anulação constituem-se, respectivamente, na retirada do ato
  1. Apor razões de ilegalidade, produzindo efeitos, em regra, para o futuro na primeira hipótese e retroativos à data em que emitido, na segunda hipótese.
  2. Bpor razões de ilegalidade e por razões de conveniência e oportunidade, produzindo efeitos, em regra, retroativos à data em que emitido na primeira hipótese e para o passado na segunda hipótese.
  3. Cpor razões de conveniência e oportunidade e por razões de ilegalidade, produzindo efeitos, em regra, para o futuro na primeira hipótese e retroativos à data em que emitido, na segunda hipótese.
  4. Dcom fundamento no exercício do poder hierárquico e, no segundo caso, com fundamento no exercício do poder discricionário.
  5. Epelo Poder Judiciário, após provocação e pela Administração, de ofício, produzindo efeitos, em regra, para o futuro na primeira hipótese e retroativos à data em que emitido, na segunda hipótese.
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GabaritoC — por razões de conveniência e oportunidade e por razões de ilegalidade, produzindo efeitos, em regra, para o futuro na primeira hipótese e retroativos à data em que emitido, na segunda hipótese.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção de atos administrativos: revogação e anulação

Gabarito: letra C. A revogação é a retirada do ato administrativo por razões de conveniência e oportunidade (mérito), produzindo efeitos ex nunc (para o futuro); a anulação é a retirada por razões de ilegalidade, com efeitos ex tunc (retroativos à data da emissão). Esse entendimento é pacífico na doutrina e na jurisprudência administrativa.

A banca testa o conhecimento das duas modalidades de extinção de atos administrativos, especialmente os fundamentos (ilegalidade vs. mérito) e os efeitos temporais. A alternativa C descreve exatamente essa distinção.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a revogação ocorre por ilegalidade e a anulação por conveniência e oportunidade. É o inverso: a revogação é ato discricionário baseado em mérito; a anulação decorre de vício de legalidade. Quanto aos efeitos, a parte está correta (revogação ex nunc, anulação ex tunc), mas o erro no fundamento invalida a alternativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inverte as causas: coloca a revogação como decorrente de ilegalidade e a anulação como decorrente de conveniência/oportunidade. Além disso, afirma que a revogação produz efeitos retroativos (ex tunc) e a anulação efeitos para o passado – ambos errados. A revogação produz efeitos ex nunc; a anulação produz efeitos ex tunc.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve com precisão: a revogação funda-se em razões de conveniência e oportunidade, com efeitos prospectivos (ex nunc); a anulação funda-se em razões de ilegalidade, com efeitos retroativos (ex tunc). Essa é a distinção clássica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que a revogação se fundamenta no exercício do poder hierárquico. Na verdade, a revogação decorre do poder de autotutela ou do poder discricionário sobre o mérito do ato, e não necessariamente de hierarquia. Já a anulação não se baseia em poder discricionário, mas sim no dever de anular atos ilegais (poder vinculado). A alternativa também não menciona os efeitos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a revogação é feita pelo Poder Judiciário, o que é falso: a revogação é ato privativo da Administração Pública (salvo raríssimas exceções, como na lei de improbidade?). Já a anulação pode ser feita pela Administração ou pelo Judiciário. A segunda parte (efeitos) está correta, mas o erro no sujeito da revogação a torna incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

Para fixar, lembre: Revogação = Mérito (conveniência/oportunidade) → efeitos ex nunc (não retroage). Anulação = Legalidade → efeitos ex tunc (retroage). A banca costuma inverter essas características nas alternativas distratoras.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: letra C.

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