Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2015
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc027501
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Nível
Médio
A Administração pública, para consecução da finalidade pública que autoriza e legitima sua atuação, está autorizada a firmar contratos, que se distinguem dos contratos privados em razão de características que lhes são próprias, dentre elas,
Aa desnecessidade de obediência à forma prescrita em lei, em razão da posição de supremacia que exerce a Administração em referidos atos negociais, o que faz prescindir, como regra, da forma escrita, prevalecendo a verbal.
Ba necessidade de prévia licitação, regra que por decorrer de norma constitucional não admite exceção, sendo exemplo de aplicação dos princípios da legalidade, isonomia e economicidade.
Ca presença de cláusulas que conferem prerrogativas a uma das partes em relação à outra, como, por exemplo, a possibilidade conferida ao particular de rescindir unilateralmente o contrato firmado com a Administração.
Do poder conferido à Administração de alteração unilateral do ajuste e correlato direito do contratado de ver mantido o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
Ea imutabilidade do contrato administrativo, que impede a alteração das cláusulas econômicas e regulamentares, em razão dos princípios licitatórios e da vinculação ao instrumento convocatório.
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GabaritoD — o poder conferido à Administração de alteração unilateral do ajuste e correlato direito do contratado de ver mantido o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Gabarito: letra D. Nos contratos administrativos, a Administração possui o poder de alterar unilateralmente o ajuste, e o contratado tem o direito de ver mantido o equilíbrio econômico-financeiro inicial – prerrogativa decorrente das chamadas cláusulas exorbitantes. As demais alternativas apresentam erros conceituais: negação da forma escrita, afirmação de que a licitação não admite exceções, inversão do sujeito da rescisão unilateral e equívoco sobre a imutabilidade do contrato.
A questão testa o conhecimento das características próprias dos contratos administrativos, especialmente as cláusulas exorbitantes. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a Administração não precisa obedecer à forma prescrita em lei, podendo usar a forma verbal como regra. Erro grave: o contrato administrativo exige forma escrita (art. 60 da Lei 8.666/93). A supremacia da Administração não afasta a exigência de formalização. O item nega uma característica essencial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a licitação é necessária e não admite exceção, decorrendo de norma constitucional. Erro: a licitação é regra (art. 37, XXI, CF), mas admite exceções legais de dispensa e inexigibilidade (arts. 17 e 25 da Lei 8.666/93). A afirmação de inexistência de exceções é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o particular pode rescindir unilateralmente o contrato. Erro: quem detém esse poder é a Administração (art. 78, I, Lei 8.666/93). O particular pode requerer a rescisão ou alegar exceção do contrato não cumprido, mas não rescindir unilateralmente. A banca inverte o sujeito da prerrogativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir trocando o sujeito da rescisão unilateral (é a Administração, não o contratado) e, na alternativa B, generalizando indevidamente a obrigatoriedade da licitação. Fique atento a essas inversões comuns.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao descrever o poder de alteração unilateral da Administração e o correlato direito do contratado à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. É exatamente o que prevê a Lei 8.666/93 (arts. 58, I, e 65, II, d) e constitui cláusula exorbitante típica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o contrato administrativo é imutável, impedindo alteração das cláusulas econômicas e regulamentares. Erro: o contrato administrativo é mutável por acordo entre as partes ou por ato unilateral da Administração (com reequilíbrio). A imutabilidade contraria a própria essência do regime de direito público.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar as características dos contratos administrativos, lembre-se das cláusulas exorbitantes: alteração unilateral, rescisão unilateral, fiscalização, aplicação de penalidades, retomada do objeto, etc. A forma escrita e a licitação (com exceções) também são traços marcantes.