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Questão de Direito Administrativo — Definições gerais, direitos e deveres dos administrados — FCC 2016

Direito AdministrativoDefinições gerais, direitos e deveres dos administrados
Código
fc027549
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Agente de Apoio Legislativo
A Lei nº 9.784/1999 disciplina as normas básicas sobre processo administrativo no âmbito da Administração federal
  1. Adireta e indireta, não incidindo, no entanto, no exercício atípico da função administrativa pelos Poderes legislativo e judiciário da União, em razão do princípio insculpido no artigo 2° da Constituição Federal.
  2. Bdireta, não se aplicando à Administração indireta, porque não sujeita a regime jurídico administrativo.
  3. Cdireta, não se aplicando à Administração indireta e aos processos administrativos junto às Cortes de Contas, porque auxiliares de Poder distinto do executivo.
  4. Ddireta e indireta e junto aos órgãos dos Poderes legislativo e judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
  5. Edireta e indireta e junto aos órgãos dos Poderes legislativo e judiciário da União, quando no desempenho de suas funções típicas e atípicas.
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GabaritoD — direta e indireta e junto aos órgãos dos Poderes legislativo e judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 9.784/1999 — Âmbito de Aplicação

Gabarito: letra D. A Lei 9.784/1999, que estabelece normas básicas sobre o processo administrativo, aplica-se à Administração Federal direta e indireta (art. 1º, caput) e também aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União quando no desempenho de função administrativa (§ 1º). As demais alternativas erram ao restringir indevidamente o alcance ou ao ampliar para funções típicas.

Art. 1, §1Lei-9784

Art. 1º — Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

§ 1º — Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

Âmbito de aplicação

Administração direta

Administração indireta

Poderes Legislativo e Judiciário

Função administrativa

[+] Aplica-se

[+] Aplica-se

[+] Aplica-se

Função típica (legislar/julgar)

[-] Não se aplica

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a lei não incide no exercício atípico da função administrativa pelos Poderes Legislativo e Judiciário. É o oposto: o § 1º determina justamente que a lei se aplica a esses Poderes quando exercem função administrativa (atípica). A referência ao princípio da separação de Poderes (art. 2º da CF) é irrelevante, pois a lei respeita esse princípio ao só alcançar a função administrativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Limita a aplicação à Administração direta, excluindo a indireta. O caput do art. 1º é explícito: Administração Federal direta e indireta. A Administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista) está sujeita ao regime jurídico administrativo e à lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Exclui a Administração indireta e os processos junto às Cortes de Contas. A lei se aplica à Administração indireta (art. 1º, caput) e, quanto às Cortes de Contas (órgãos auxiliares do Poder Legislativo), aplica-se quando desempenham função administrativa (ex.: licitações, contratos). Não há exclusão total.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a redação do art. 1º, caput e § 1º: aplica-se à Administração direta e indireta e aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União quando no desempenho de função administrativa. É a letra da lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Amplia a aplicação para "funções típicas e atípicas" desses Poderes. A lei só se aplica quando no desempenho de função administrativa (atípica). As funções típicas (legislativa, judiciária) não são abrangidas, respeitando a separação de Poderes.

Gabarito: letra D.

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