Lei 9.784/1999 — Âmbito de Aplicação
Gabarito: letra D. A Lei 9.784/1999, que estabelece normas básicas sobre o processo administrativo, aplica-se à Administração Federal direta e indireta (art. 1º, caput) e também aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União quando no desempenho de função administrativa (§ 1º). As demais alternativas erram ao restringir indevidamente o alcance ou ao ampliar para funções típicas.
Art. 1, §1Lei-9784
Art. 1º — Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
§ 1º — Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
Âmbito de aplicação | Administração direta | Administração indireta | Poderes Legislativo e Judiciário |
|---|
Função administrativa | [+] Aplica-se | [+] Aplica-se | [+] Aplica-se |
Função típica (legislar/julgar) | — | — | [-] Não se aplica |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a lei não incide no exercício atípico da função administrativa pelos Poderes Legislativo e Judiciário. É o oposto: o § 1º determina justamente que a lei se aplica a esses Poderes quando exercem função administrativa (atípica). A referência ao princípio da separação de Poderes (art. 2º da CF) é irrelevante, pois a lei respeita esse princípio ao só alcançar a função administrativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Limita a aplicação à Administração direta, excluindo a indireta. O caput do art. 1º é explícito: Administração Federal direta e indireta. A Administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista) está sujeita ao regime jurídico administrativo e à lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Exclui a Administração indireta e os processos junto às Cortes de Contas. A lei se aplica à Administração indireta (art. 1º, caput) e, quanto às Cortes de Contas (órgãos auxiliares do Poder Legislativo), aplica-se quando desempenham função administrativa (ex.: licitações, contratos). Não há exclusão total.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a redação do art. 1º, caput e § 1º: aplica-se à Administração direta e indireta e aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União quando no desempenho de função administrativa. É a letra da lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Amplia a aplicação para "funções típicas e atípicas" desses Poderes. A lei só se aplica quando no desempenho de função administrativa (atípica). As funções típicas (legislativa, judiciária) não são abrangidas, respeitando a separação de Poderes.
Gabarito: letra D.