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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2016

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc027550
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Agente de Apoio Legislativo
Autarquia estadual pretende adquirir material de escritório para seu Departamento de Administração, que os distribuirá dentre os seus órgãos, seguindo critérios estabelecidos por Portaria do Superintendente. Para tanto,
  1. Aestá, como regra, adstrita à realização de licitação como procedimento prévio e obrigatório à celebração do contrato.
  2. Bnão está obrigado à realização de prévio procedimento licitatório, exigível apenas da Administração pública direta.
  3. Cestá adstrita à realização de prévio procedimento licitatório para todas as suas contratações, em razão do princípio da legalidade.
  4. Dpode realizar ou não procedimento licitatório, decisão discricionária de competência da autoridade máxima da autarquia, em razão de sua natureza jurídica de direito privado.
  5. Ea despeito de possuir personalidade jurídica de direito privado, está obrigada, como regra, à realização de prévio procedimento licitatório, até que sobrevenha lei estabelecendo regime simplificado de contratação.
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GabaritoA — está, como regra, adstrita à realização de licitação como procedimento prévio e obrigatório à celebração do contrato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Autarquia e Obrigatoriedade de Licitação

Gabarito: letra A. As autarquias, como entidades da Administração Indireta com personalidade jurídica de direito público, estão sujeitas, como regra, ao dever de realizar licitação prévia para contratar, conforme determina a Constituição Federal (art. 37, XXI) e a legislação de licitações. Este princípio aplica-se a toda a Administração Pública, direta e indireta, salvo hipóteses legais de dispensa ou inexigibilidade.

A questão exige conhecimento da natureza jurídica das autarquias (direito público) e do dever geral de licitar.

Autarquia e licitação
  • 1Natureza jurídica
    • Direito público
    • Administração Indireta
  • 2Dever de licitar (CF, art. 37, XXI)
    • Regra: obrigatório
    • Exceções legais
      • Dispensa
      • Inexigibilidade
  • 3Caráter do ato
    • Vinculado (não discricionário)
    • Aplica-se a toda Administração
      • Direta
      • Indireta
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a autarquia está, como regra, adstrita à realização de licitação prévia. Perfeito: as autarquias integram a Administração Indireta e, por terem personalidade de direito público, submetem-se ao regime licitatório (CF, art. 37, XXI). A regra é a licitação; as exceções (dispensa, inexigibilidade) são taxativas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

diz que a autarquia não está obrigada à licitação, exigível apenas da Administração direta. Erro: a obrigação de licitar alcança todos os órgãos e entidades da Administração Pública, direta e indireta (autarquias, fundações públicas). Não há distinção nesse aspecto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a autarquia está adstrita à licitação para "todas" as suas contratações. Embora a regra seja a licitação, existem exceções legais (dispensa e inexigibilidade). A expressão "todas" torna a assertiva incorreta por generalização.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a autarquia pode licitar ou não por decisão discricionária da autoridade máxima, em razão de sua natureza jurídica de direito privado. Duplo erro: a autarquia tem personalidade de direito público, não privado; e a realização de licitação é ato vinculado (obrigatório) quando presentes os requisitos legais, não discricionário.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora reconheça a obrigação de licitar, afirma que a autarquia possui personalidade jurídica de direito privado. Equívoco: as autarquias são pessoas jurídicas de direito público. Ademais, a ressalva sobre regime simplificado não altera a regra geral.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre autarquia (direito público) e entidades da Administração Indireta com personalidade de direito privado (empresas públicas e sociedades de economia mista). Além disso, tenta fazer o candidato acreditar que a licitação é dispensável ou discricionária para autarquias. Lembre-se: autarquia = direito público → licitação obrigatória (regra).

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

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