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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2016

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc027551
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Agente de Apoio Legislativo
A Administração pública detém em relação ao particular contratante prerrogativas instrumentais ao cumprimento das finalidades de interesses públicos, dentre elas, a de
  1. Amodificar unilateralmente o contrato, sem que haja obrigação de respeitar os direitos do contratado, isso em razão do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.
  2. Bfiscalizar a execução do contrato, devendo, no entanto, recorrer ao judiciário na hipótese de rescisão, em razão do princípio da inafastabilidade da jurisdição.
  3. Cfiscalizar a execução do contrato e aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial da avença.
  4. Dfiscalizar a execução do contrato, devendo, no entanto, recorrer ao judiciário para aplicar sanções, qualquer que seja a razão do descumprimento contratual.
  5. Emodificar unilateralmente o contrato, desde que, para tanto, obtenha autorização judicial e respeite os direitos do contratado, isso em razão do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.
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GabaritoC — fiscalizar a execução do contrato e aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial da avença.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prerrogativas da Administração nos Contratos Administrativos

Gabarito: Letra C. A Administração possui prerrogativas instrumentais para garantir a execução do interesse público, incluindo a fiscalização do contrato e a aplicação direta de sanções em caso de inexecução, sem necessidade de autorização judicial (autoexecutoriedade). Essas prerrogativas decorrem do regime jurídico-administrativo e estão previstas no art. 104 da Lei 14.133/2021, que consolida o entendimento já vigente na Lei 8.666/1993.

A questão testa o conhecimento sobre as cláusulas exorbitantes – prerrogativas especiais que a Administração detém nos contratos administrativos, como modificação unilateral, rescisão unilateral, fiscalização, e aplicação de sanções. A banca explora dois erros comuns: (1) a necessidade de autorização judicial para exercer essas prerrogativas e (2) a possibilidade de modificar o contrato sem respeitar os direitos do contratado.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a Administração pode modificar unilateralmente o contrato sem obrigação de respeitar os direitos do contratado. Isso é falso: a modificação unilateral deve respeitar os direitos do contratado, inclusive com revisão das cláusulas econômico-financeiras para manter o equilíbrio contratual (art. 104, §2º, Lei 14.133/2021). A supremacia do interesse público não elimina os direitos do particular.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a Administração deve fiscalizar, mas, para rescindir o contrato, precisa recorrer ao Judiciário. Erro: a rescisão unilateral é uma prerrogativa autoexecutória da Administração, que pode rescindir o contrato independentemente de autorização judicial, nos casos previstos em lei (art. 104, II).

Art. 104Lei-14133

Art. 104 — O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de:

I — modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

II — extingui-los, unilateralmente, nos casos especificados nesta Lei;

III — fiscalizar sua execução;

IV — aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está em perfeita sintonia com a lei: a Administração pode fiscalizar a execução do contrato e aplicar sanções diretamente, independentemente de autorização judicial, quando houver inexecução total ou parcial. Isso decorre do poder de autoexecutoriedade das decisões administrativas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a Administração precisa recorrer ao Judiciário para aplicar sanções, qualquer que seja a razão. Erro: a aplicação de sanções é prerrogativa autoexecutória. Apenas em casos excepcionais (ex.: defesa do contratado) é que o Judiciário pode ser acionado, mas não como regra.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona a modificação unilateral do contrato à autorização judicial prévia. Isso é incorreto: a Administração pode modificar unilateralmente o contrato, desde que respeitados os direitos do contratado e mantido o equilíbrio econômico-financeiro. Não há necessidade de autorização judicial.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura a ideia de que 'poder público precisa de autorização judicial' com a regra de que as prerrogativas administrativas são autoexecutórias. Nas alternativas B, D e E, a necessidade de intervenção judicial é inserida como regra, quando, na verdade, ela é exceção ou inexistente. Lembre-se: a Administração pode modificar, rescindir, fiscalizar e sancionar sem precisar do Judiciário, salvo quando a lei excepciona (como na cobrança de multas, que pode exigir execução judicial após o processo administrativo).

Gabarito: Letra C — correta a alternativa que enuncia duas prerrogativas clássicas (fiscalização e aplicação de sanções) sem condicionantes judiciais.

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