Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2016
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc027594
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista em Recursos Humanos
A Administração pública rescindiu, por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, contrato administrativo em execução, ajustado após regular ato de dispensa de procedimento licitatório, fundamentado em permissivo legal autorizador de contratação direta. Considerando o fundamento da rescisão e a natureza da contratação, o contratado
Aterá direito aos pagamentos devidos pela execução do ajuste até a data da rescisão, desde que não tenha agido com culpa, mas não terá direito ao ressarcimento dos prejuízos regularmente comprovados, tampouco ao pagamento do custo da desmobilização.
Bnão terá direito oponível à Administração, que tem a faculdade de indenizá-lo pelos serviços já prestados, desde que ele não tenha agido com culpa, decisão sujeita a juízo de conveniência e oportunidade do Administrador.
Cterá apenas o direito aos pagamentos devidos pela execução do ajuste até a data da rescisão e a devolução da garantia eventualmente prestada, desde que não haja culpa a ele atribuída.
Dterá direito a devolução da garantia, aos pagamentos pelos serviços prestados até a data da rescisão do ajuste, ao pagamento do custo da desmobilização e ao ressarcimento dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido em razão da rescisão, se não houver agido com culpa.
Enão terá direito oponível à Administração, que está impedida, em razão do princípio da legalidade e da supremacia do interesse público, de indenizá-lo pelos serviços já prestados ou pelos prejuízos eventualmente sofridos.
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GabaritoD — terá direito a devolução da garantia, aos pagamentos pelos serviços prestados até a data da rescisão do ajuste, ao pagamento do custo da desmobilização e ao ressarcimento dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido em razão da rescisão, se não houver agido com culpa.
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Rescisão contratual por interesse público – Direitos do contratado
Gabarito: alternativa D. O contratado, quando não há culpa sua, tem direito à devolução da garantia, aos pagamentos devidos pela execução até a data da rescisão, ao pagamento do custo da desmobilização e ao ressarcimento de prejuízos regularmente comprovados, nos termos do art. 78, XII c/c art. 79, § 2º da Lei 8.666/1993. A banca testa o conhecimento literal dos direitos assegurados ao particular nessa hipótese de rescisão unilateral por motivo de interesse público.
O art. 78, inciso XII, da Lei 8.666/1993 autoriza a Administração a rescindir unilateralmente o contrato por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento. Nessa situação, se o contratado não deu causa à rescisão (ou seja, não agiu com culpa), aplica-se o § 2º do art. 79, que estabelece os direitos do contratado.
Lei 8.666/1993:
Art. 79 – [...] § 2º – Quando a rescisão ocorrer com culpa exclusiva da Administração, ou por motivo de interesse público, o contratado será ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, e terá direito a: I – devolução da garantia; II – pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; III – pagamento do custo da desmobilização.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato omitindo um ou mais desses direitos, fazendo-o acreditar que a indenização é discricionária ou que não inclui o custo da desmobilização. Lembre-se: os direitos são cumulativos e obrigatórios quando o contratado não tem culpa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o contratado não terá direito ao ressarcimento de prejuízos nem ao custo da desmobilização. Contraria o art. 79, § 2º, que assegura expressamente ambos os direitos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a Administração tem faculdade de indenizar, por conveniência e oportunidade. Na verdade, a indenização é obrigatória quando presentes os requisitos legais (rescisão por interesse público sem culpa do contratado). Não se trata de ato discricionário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Limita os direitos à devolução da garantia e aos pagamentos devidos, omitindo o custo da desmobilização e o ressarcimento de prejuízos. Esses também são direitos do contratado, conforme o dispositivo citado.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente os direitos previstos no art. 79, § 2º da Lei 8.666/1993: devolução da garantia, pagamentos devidos, custo da desmobilização e ressarcimento de prejuízos comprovados, desde que o contratado não tenha agido com culpa. É a alternativa que está em conformidade com a lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a Administração está impedida de indenizar, o que é falso. A lei impõe o dever de indenizar nas hipóteses de rescisão por interesse público sem culpa do contratado. Não há impedimento legal.