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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2016

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc027595
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista em Recursos Humanos
Empresa contratada pela Administração pública, após regular processo licitatório regido pela Lei n°8.666/1993, para prestação de serviço técnico de informática deixou de executar parcialmente o objeto do ajuste, pois não desenvolveu, em conformidade com as especificações técnicas constantes do edital, um dentre os três sistemas de tecnologia da informação adquiridos para fazer jus às necessidades da Secretaria da Fazenda do Estado. Constatada a falha, instada a substituir o sistema defeituoso ou adequá-lo, o contratado permaneceu inerte. Em razão destes fatos, a Administração
  1. Aestará impedida de rescindir o ajuste, uma vez que esta medida extrema é reservada às hipóteses de inexecução total do contrato, mas poderá executar a garantia e aplicar, após prévia defesa do contratado, uma das penas previstas no artigo 87 da Lei n°8.666/1993.
  2. Bdeverá escolher entre aplicar multa ou executar a garantia contratual, o que a impedirá de aplicar, concomitantemente, uma das demais sanções previstas na Lei n°8.666/1993, em razão de se cuidar de inexecução total do objeto.
  3. Cpoderá, independentemente de defesa prévia, aplicar multa e executar a garantia contratual, sendo necessário garantir o contraditório e a ampla defesa apenas para cominação das demais sanções, por serem mais gravosas.
  4. Dpoderá, de forma justificada, aplicar multa, desde que prevista no instrumento convocatório ou no contrato, em concomitância com uma das demais sanções previstas no artigo 87 da Lei n°8.666/1993, garantida a defesa prévia.
  5. Eestará obrigada a rescindir o ajuste, executar a garantia e aplicar a pena de suspensão temporária de participar em licita- ção, e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de dois anos, prevista no artigo 87 da Lei n°8.666/1993, em razão da complexidade do objeto contratado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — poderá, de forma justificada, aplicar multa, desde que prevista no instrumento convocatório ou no contrato, em concomitância com uma das demais sanções previstas no artigo 87 da Lei n°8.666/1993, garantida a defesa prévia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inexecução parcial de contrato administrativo – Sanções (Lei 8.666/1993)

Gabarito: letra D. Diante da inexecução parcial e da inércia do contratado, a Administração pode aplicar multa (se prevista no edital/contrato) cumulativamente com outra sanção do art. 87 da Lei 8.666/1993, como advertência ou suspensão, desde que garantida a defesa prévia. A rescisão também é possível, mas não obrigatória. As demais alternativas incorretamente restringem a cumulatividade, dispensam defesa ou impõem obrigatoriedade de rescisão.

O regime de sanções na Lei 8.666/1993 (art. 87) prevê: advertência, multa, suspensão temporária de licitar e contratar (até 2 anos) e declaração de inidoneidade. A multa pode ser cumulada com as demais sanções, e todas exigem o contraditório e a ampla defesa prévios. A garantia contratual pode ser executada em caso de inadimplemento, mas não substitui as sanções.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a Administração não pode rescindir o contrato por inexecução parcial. Contudo, a Lei 8.666/1993, art. 78, II, permite a rescisão por descumprimento de cláusulas contratuais, seja total ou parcial. A rescisão é facultativa, não impedida pela parcialidade. A garantia e as sanções podem ser aplicadas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a Administração deve escolher entre multa ou execução da garantia, e que não pode aplicar outras sanções concomitantemente. Na verdade, a multa é cumulável com as demais sanções (art. 87, §2º), e a garantia é executada independentemente, não havendo escolha excludente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que a multa e a execução da garantia independem de defesa prévia. Todas as sanções administrativas, inclusive a multa, exigem o contraditório e a ampla defesa (art. 87, caput). A garantia, embora não seja sanção, também depende de apuração regular.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete corretamente o regime: a Administração pode aplicar multa (desde que prevista no instrumento convocatório ou contrato), de forma justificada, e cumulá-la com outra sanção do art. 87, garantindo o direito de defesa prévia ao contratado. Essa é a hipótese legal para inexecução parcial com inércia do contratado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Impõe uma obrigação de rescindir e aplicar suspensão de 2 anos. A Administração não é obrigada a rescindir; pode optar por sanções menos graves. Além disso, a suspensão pode ser aplicada por até 2 anos, não necessariamente 2 anos, e depende de defesa prévia e proporcionalidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde o caráter facultativo da rescisão e a cumulatividade das sanções. O candidato pode pensar que inexecução parcial só admite sanções leves ou que a multa exclui outras penalidades. Na Lei 8.666/1993, as sanções são cumulativas e a rescisão é possível mesmo para descumprimento parcial.

Gabarito: letra D.

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