Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2016
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc027596
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista em Recursos Humanos
Uma das características dos denominados contratos administrativos é a sua mutabilidade com vistas ao atendimento do interesse público que justificou a contratação. Em relação à alteração dos referidos contratos, a Lei n°8.666/1993 estabelece
Aa obrigação do contratado aceitar acréscimos e supressões que se fizerem necessárias nas obras, serviços e compras, mesmo que não se mantenham as mesmas condições originalmente ajustadas, regra não sujeita à limitação, em razão do princípio da continuidade da prestação do serviço público.
Ba vedação às alterações quantitativas e qualitativas do objeto licitado, o que é permitido apenas na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, justificadores da alteração.
Ca faculdade de a Administração restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do ajuste na hipótese de alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do contratado.
Da obrigação do contratado aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem necessários nas obras, serviços e compras, regra que não se aplica às supressões, em razão do princípio do equilíbrio econômicofinanceiro do contrato.
Eo dever de a Administração restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do ajuste na hipótese de alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, e acarrete prejuízos.
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GabaritoE — o dever de a Administração restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do ajuste na hipótese de alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, e acarrete prejuízos.
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Alteração dos contratos administrativos na Lei 8.666/1993
Gabarito: letra E. A Lei 8.666/1993 impõe à Administração o dever de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato quando, por alteração unilateral, os encargos do contratado forem aumentados e disso decorrerem prejuízos. Essa obrigação está expressa no art. 65, §6º (cujo teor é análogo ao §6º do art. 81 da Lei 13.303/2016).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que o contratado é obrigado a aceitar acréscimos e supressões sem observância das mesmas condições contratuais e sem limites é falsa. O contratado só é obrigado a aceitar alterações nas mesmas condições e dentro dos percentuais legais (25% para acréscimos, 50% para reformas). Além disso, a supressão também é limitada, salvo acordo. O erro está em "mesmo que não se mantenham as mesmas condições" e "regra não sujeita à limitação".
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Lei 8.666/1993 não veda alterações quantitativas e qualitativas; ao contrário, permite alterações unilaterais qualitativas (por interesse público) e quantitativas (dentro dos limites). A hipótese de fatos imprevisíveis se relaciona ao reequilíbrio econômico-financeiro, não à vedação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A administração tem o dever (não faculdade) de restabelecer o equilíbrio quando a alteração unilateral aumentar os encargos do contratado. O termo "faculdade" é o distrator: a lei impõe obrigação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O contratado é obrigado a aceitar tanto acréscimos quanto supressões, nas mesmas condições, dentro dos limites legais. A regra se aplica às supressões sim, exceto se resultarem de acordo entre as partes.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o §6º do art. 81 da Lei 13.303/2016 (e art. 65, §6º da Lei 8.666/1993, de igual teor), havendo alteração unilateral que aumente os encargos do contratado, a Administração deve restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial por aditamento. A alternativa menciona "e acarrete prejuízos", que é consequência lógica do aumento de encargos não compensado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o "dever" (obrigação) por "faculdade" na alternativa C, fazendo o candidato pensar que a administração pode ou não reequilibrar. Em D, tenta restringir a obrigação apenas aos acréscimos, esquecendo que as supressões também são aceitas pelo contratado.