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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2016

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc027598
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista em Recursos Humanos
As contratações administrativas devem, como regra, ser previamente licitadas. Em relação ao procedimento licitatório disciplinado pela Lei n° 8.666/1993, há regra concernente ao objeto licitado que
  1. Aimpõe sua divisão em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viável, com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade, sem perda de economia de escala, disposição que se aplica às licitações de obras, serviços e compras.
  2. Bimpede seu fracionamento em parcelas, mesmo que técnica e economicamente viável, regra que se aplica às licitações de obras, serviços e compras, uma vez que o legislador estabeleceu presunção de que a divisão do objeto tende a propiciar o direcionamento de licitação, infringindo o princípio competitivo.
  3. Cimpõe sua divisão em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viável, com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade, sem perda de economia de escala, disposição que se aplica às licitações de obras, mas não às de serviços e compras.
  4. Dautoriza seu fracionamento em parcelas, independentemente de análise técnica e econômica demonstrando sua viabilidade, por se tratar de decisão discricionária da Administração fundamentada no princípio do julgamento objetivo, regra que se aplica às licitações de obras, serviços e compras.
  5. Eimpede seu fracionamento em parcelas, mesmo que técnica e economicamente viável, regra que se aplica às licitações de obras, mas não às de serviços e compras, uma vez que o legislador estabeleceu presunção de que a divisão do objeto nas licitações de obras tende a propiciar o direcionamento do certame, infringindo o princípio competitivo.
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GabaritoA — impõe sua divisão em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viável, com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade, sem perda de economia de escala, disposição que se aplica às licitações de obras, serviços e compras.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parcelamento do objeto na Lei 8.666/1993

Gabarito: Letra A. A Lei 8.666/1993, em seu art. 23, §1º, determina que o objeto licitado deve ser dividido em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, visando ao melhor aproveitamento dos recursos do mercado, ampliação da competitividade e sem perda de economia de escala, aplicando-se a obras, serviços e compras (art. 23, §1º c/c art. 15, IV). A banca cobra exatamente esse dispositivo, e a alternativa A reproduz fielmente seu teor.

A regra é de estímulo ao parcelamento, desde que viável, e não a proibição. O fracionamento sem critério técnico-econômico é vedado, mas a divisão inteligente é obrigatória.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

  • Reproduz corretamente o comando do art. 23, §1º da Lei 8.666/1993: "impõe sua divisão em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viável, com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade, sem perda de economia de escala", e afirma que se aplica a obras, serviços e compras, conforme §2º do mesmo artigo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

  • Afirma que "impede seu fracionamento" — o correto é o oposto: a lei impõe o parcelamento quando viável. A presunção de direcionamento não existe nesse contexto; o parcelamento, ao contrário, amplia a competitividade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

  • Diz que a regra se aplica "às licitações de obras, mas não às de serviços e compras". O art. 23, §1º é expresso ao abranger obras, serviços e compras. A restrição é inválida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

  • Autoriza o fracionamento "independentemente de análise técnica e econômica demonstrando sua viabilidade". A lei exige comprovação de viabilidade técnica e econômica (art. 23, §1º). Não é decisão discricionária ilimitada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

  • Acumula dois erros: impede o fracionamento (quando a lei impõe) e restringe a obras (quando a lei abrange serviços e compras).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "parcelamento obrigatório" e "proibição de fracionamento", além de tentar limitar a regra apenas a obras, ignorando que o art. 23, §1º da Lei 8.666/1993 se aplica a todas as modalidades de objeto.

Gabarito: Letra A — a única que reproduz fielmente o art. 23, §1º da Lei 8.666/1993.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

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