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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2016

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc027599
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista em Recursos Humanos
A Lei n°8.666/1993 traz a disciplina jurídica das compras da Administração que
  1. Adispensa a adequada caracterização do objeto nas hipóteses de contratação direta, exigência aplicável apenas às compras submetidas a prévio procedimento licitatório, em decorrência do princípio do julgamento objetivo.
  2. Bautoriza a exigência de marcas, modelos e especificações técnicas na delimitação do objeto, mesmo que não usuais, não havendo a necessidade de justificação técnica e fundamentação para tanto, isso em razão do princípio da eficiência.
  3. Cprevê o dever de padronização para compras de bens de consumo, objetivando, dentre outros ganhos, o decorrente da economia de escala.
  4. Ddispensa a prévia indicação de recursos orçamentários para o seu pagamento, exigência aplicável às licitações de grande complexidade e vulto econômico.
  5. Eimpõe o processamento das compras por meio do sistema de registro de preços, como recurso de planejamento orçamentário.
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GabaritoC — prevê o dever de padronização para compras de bens de consumo, objetivando, dentre outros ganhos, o decorrente da economia de escala.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Compras na Administração Pública (Lei 8.666/1993)

Gabarito: C. A Lei 8.666/1993, em seu art. 15, estabelece a obrigatoriedade de padronização das compras de bens de consumo, visando, entre outros benefícios, a economia de escala. As demais alternativas apresentam afirmações contrárias ao texto legal.

A banca cobra o conhecimento das regras específicas para compras públicas previstas na Lei 8.666/1993, especialmente quanto à padronização, à caracterização do objeto, à exigência de marcas, aos recursos orçamentários e ao sistema de registro de preços.

Alternativa

Afirmação

Conformidade com a Lei 8.666/1993

Fundamento Legal

A

Dispensa a adequada caracterização do objeto nas contratações diretas.

❌ Incorreta

Art. 7º, §2º, I (exige descrição precisa em licitações e contratações diretas).

B

Autoriza exigência de marcas sem justificativa técnica, com base na eficiência.

❌ Incorreta

Art. 15, §7º, I (veda indicação de marca, salvo exceções justificadas).

C

Prevê dever de padronização para compras de bens de consumo, visando economia de escala.

✅ Correta

Art. 15, I (padronização obrigatória para compatibilidade e economia).

D

Dispensa prévia indicação de recursos orçamentários para compras de grande vulto.

❌ Incorreta

Art. 7º, §2º, III (exige recursos para toda despesa, independentemente do valor).

E

Impõe o sistema de registro de preços como obrigatório para todas as compras.

❌ Incorreta

Art. 15 (sistema facultativo, usado quando vantajoso).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a caracterização adequada do objeto é dispensada nas contratações diretas. Na verdade, o objeto deve ser claramente definido tanto nas licitações quanto nas contratações diretas (dispensa ou inexigibilidade), conforme exige o art. 7º, §2º, I, da Lei 8.666. A ausência de descrição precisa inviabiliza a contratação e o controle.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a lei autoriza exigência de marcas sem justificativa, sob o princípio da eficiência. O art. 15, §7º, I, da Lei 8.666 veda a indicação de marca, salvo em casos excepcionais e com justificativa técnica. A eficiência não afasta a necessidade de motivação.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Lei 8.666, em seu art. 15, I, determina que as compras devem atender ao princípio da padronização, que busca compatibilidade de especificações e a economia de escala. Essa é a regra correta, e a alternativa a reproduz fielmente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que a indicação prévia de recursos orçamentários é dispensável para compras de grande vulto. O art. 7º, §2º, III, da Lei 8.666 exige a indicação dos recursos orçamentários para toda e qualquer despesa, independentemente do valor, como condição para a contratação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Impõe o uso do sistema de registro de preços como obrigatório. O art. 15 da Lei 8.666 prevê esse sistema como facultativo, sendo utilizado quando vantajoso, e não imposto para todas as compras.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: C.

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