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Questão de Direito Administrativo — Inexigibilidade de licitação — FCC 2016

Direito AdministrativoInexigibilidade de licitação
Código
fc027601
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista em Recursos Humanos
No ordenamento pátrio a licitação é exigência constitucional para as contratações do Poder Público com terceiros. No entanto, é permitido ao Administrador a contratação direta, em algumas situações, dentre elas, estão as hipóteses de
  1. Adispensa de licitação, que encontram sua tipificação no artigo 24 da Lei n° 8.666/1993, cujo elenco é exaustivo, e as de inexigibilidade de licitação, previstas no artigo 25 da mesma Lei, cujo rol é exemplificativo.
  2. Bdispensa de licitação, que encontram sua tipificação nos artigos 24 e 17 da Lei n°8.666/1993, cujo elenco é exemplificativo, e as de inexigibilidade de licitação, previstas no artigo 25 da mesma Lei, cujo rol é exaustivo.
  3. Calienação de bens imóveis da Administração que não se submetem às regras licitatórias, uma vez que o Administrador deve obter sempre a melhor oferta, é dizer, a de maior preço, e locação de bens imóveis, que não se sujeitam, como regra, a procedimento prévio de licitação.
  4. Dlocação de bens imóveis, seja a Administração locadora ou locatária, que não se sujeitam às regras licitatórias, por se tratar dos denominados contratos de direito privado da Administração, e de alienação de bens móveis ou imóveis, que devem se dar, necessariamente pelo maior preço.
  5. Eaquisição de bem imóvel pela Administração, que não se sujeitam à procedimento prévio de licitação, sempre dispensável ou inexigível em razão da natureza do objeto, e de locação de imóveis, que não se sujeitam, como regra, a procedimento prévio de licitação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — dispensa de licitação, que encontram sua tipificação no artigo 24 da Lei n° 8.666/1993, cujo elenco é exaustivo, e as de inexigibilidade de licitação, previstas no artigo 25 da mesma Lei, cujo rol é exemplificativo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratação direta na Lei 8.666/1993: dispensa e inexigibilidade

Gabarito: letra A. A hipótese de contratação direta se divide em dispensa (art. 24) e inexigibilidade (art. 25). A doutrina e jurisprudência pacíficas afirmam que o rol do art. 24 é exaustivo (taxativo), enquanto o do art. 25 é exemplificativo (não taxativo), pois as situações de inviabilidade de competição são genéricas e abertas. A alternativa A espelha exatamente essa distinção.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte a natureza dos elencos na alternativa B: diz que a dispensa é exemplificativa e a inexigibilidade é exaustiva. É justamente o oposto. Memorize: art. 24 (dispensa) = rol fechado; art. 25 (inexigibilidade) = rol aberto.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a dispensa de licitação está tipificada no art. 24 da Lei 8.666/1993 com rol exaustivo, e a inexigibilidade no art. 25 com rol exemplificativo. É a reprodução fiel do entendimento consolidado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inverte a característica: diz que o art. 24 é exemplificativo e o art. 25 é exaustivo. Erro grave: o legislador enumerou taxativamente as hipóteses de dispensa (por exemplo, valores, situações emergenciais), ao passo que a inexigibilidade é aberta, pois a inviabilidade de competição não pode ser prevista em lista fechada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Trata de alienação de bens imóveis e locação, mas essas não são hipóteses genéricas de contratação direta. A alienação de imóveis, por exemplo, em regra exige licitação (art. 17 da Lei 8.666/1993), salvo exceções legais. A locação de imóvel pela Administração, quando não se enquadra nas hipóteses de dispensa (art. 24, X) ou inexigibilidade, também depende de licitação. A alternativa sugere que essas contratações sempre dispensam licitação, o que é falso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a locação de bens imóveis (seja como locadora ou locatária) não se sujeita a licitação por ser contrato de direito privado. Isso é incorreto: mesmo contratos de direito privado da Administração, em regra, devem ser precedidos de licitação, salvo hipóteses legais (dispensa ou inexigibilidade). A alienação de bens móveis ou imóveis também não é sempre livre; depende de autorização legal e, em geral, de licitação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Generaliza que a aquisição de bem imóvel pela Administração é sempre dispensável ou inexigível. Na verdade, a aquisição de imóvel pode ser feita por licitação (modalidade concorrência) ou, em casos específicos, por dispensa (art. 24, X) ou inexigibilidade. Não há regra geral de dispensa para aquisição de imóveis. A locação de imóveis também não é automaticamente sem licitação: depende de enquadramento nas exceções legais.

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir, lembre-se: Dispensa = lei diz que é possível, mas em rol fechado; Inexigibilidade = inviabilidade de competição, rol aberto. Questão clássica de prova!

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra A.

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