Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2016
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc027684
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Assistente Legislativo
Ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão da Secretaria dos Transportes estadual exigiu, para si, benefício econômico a fim de praticar ato de sua competência. Inconformado com a atitude do agente público, João denunciou o fato ao Ministério Público, comprovando, por meio de gravação, a prática ilícita. Considerando a Lei n°8.429/1992, o referido agente
Aresponde pela prática de ato de improbidade, podendo ter seus bens postos em indisponibilidade, responsabilidade extensível ao superior hierárquico que o nomeou, em razão de culpa na sua seleção.
Bnão responde pela prática de ato de improbidade, porque não pode ser equiparado a servidor público para os fins da referida Lei, em razão de seu vínculo precário com a Administração.
Cresponde pela prática de ato de improbidade, que, no entanto, não permite que seus bens sejam postos em indisponibilidade, mas apenas que seja afastado do exercício de suas funções, enquanto tramitar o processo judicial.
Dnão responde pela prática de ato de improbidade, mas pela prática de crime de responsabilidade, em razão da natureza de seu vínculo com a Administração estadual.
Eresponde pela prática de ato de improbidade, podendo ter seus bens postos em indisponibilidade, para suportarem os eventuais prejuízos causados à Administração.
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GabaritoE — responde pela prática de ato de improbidade, podendo ter seus bens postos em indisponibilidade, para suportarem os eventuais prejuízos causados à Administração.
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Improbidade administrativa – Sujeição de ocupante de cargo em comissão
Gabarito: E. O ocupante exclusivamente de cargo em comissão é considerado agente público para os fins da Lei nº 8.429/1992 (art. 2º), e ao exigir benefício econômico para praticar ato de sua competência pratica ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito (art. 9º). A lei autoriza a indisponibilidade de bens para garantir o ressarcimento de eventuais prejuízos, tornando correta a alternativa E.
O núcleo da questão está no conceito amplo de agente público: a lei não exige vínculo efetivo ou cargo de provimento permanente. O art. 2º da LIA abrange todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente, cargo, emprego ou função pública, incluindo cargos em comissão.
Art. 2Lei-8429
Art. 2º — "Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei."
A conduta descrita – exigir benefício econômico para praticar ato de ofício – enquadra-se no art. 9º, caput, que tipifica o enriquecimento ilícito:
Art. 9Lei-8429
Art. 9º — "Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: …"
A lei prevê a indisponibilidade de bens como sanção ou medida cautelar para assegurar a reparação dos danos, conforme entendimento consolidado.
Agente público (LIA): Conceito amplo (art. 2º) (Agente político, Servidor público, Ocupante de cargo em comissão, Transitoriamente ou sem remuneração, Qualquer forma de investidura); Conduta típica (art. 9º) (Exigir vantagem para ato de ofício, Enriquecimento ilícito); Sanções (Indisponibilidade de bens, Ressarcimento de danos)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Não há previsão legal de que a responsabilidade se estenda ao superior hierárquico que nomeou o agente, por culpa na seleção. A LIA estabelece a responsabilidade pessoal do agente que praticou o ato ímprobo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O ocupante de cargo em comissão é, sim, agente público nos termos do art. 2º, independentemente da precariedade do vínculo. A lei não faz distinção entre cargos efetivos e comissionados para definir o sujeito ativo da improbidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O ato de improbidade admite, sim, a indisponibilidade de bens do agente. A lei prevê essa medida para garantir o ressarcimento ao erário, não se limitando ao afastamento do cargo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O ato descrito configura improbidade administrativa e não crime de responsabilidade. Crime de responsabilidade é figura distinta, com regime próprio (Lei nº 1.079/1950). A conduta se amolda ao art. 9º da LIA.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O agente responde por ato de improbidade (art. 9º, caput) e está sujeito à indisponibilidade de bens para suportar os prejuízos causados. A lei assegura essa medida como consequência do enriquecimento ilícito.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa ideia de que ocupantes de cargo em comissão não seriam agentes públicos para a LIA. O art. 2º é expresso: basta exercer cargo, emprego ou função, independentemente do vínculo. Memorize que a definição é ampla e abrange qualquer forma de investidura.