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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2016

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fc027685
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Assistente Legislativo
A Administração pública expede atos administrativos vinculados e atos administrativos discricionários, sendo que
  1. Aos primeiros devem, obrigatoriamente, ser motivados, já os segundos, sujeitos a juízo de conveniência e oportunidade, prescindem de motivação para sua validade.
  2. Bse abre, ao Administrador, a escolha entre expedir uns ou outros independentemente do que estabelece a lei de regência, ante a superação do princípio da estrita legalidade pelo princípio da eficiência.
  3. Cambos se sujeitam à lei de regência e são passíveis de controle judicial, que, no entanto, tem extensão e profundidade diversa.
  4. Dos primeiros se sujeitam à lei de regência e ao controle do judiciário, já os segundos encontram fundamento em ato regulamentar e não são sindicáveis.
  5. Eambos prescindem, para validade, de fundamento último em lei, desde que respeitem os princípios da fundamentação e da publicidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — ambos se sujeitam à lei de regência e são passíveis de controle judicial, que, no entanto, tem extensão e profundidade diversa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos administrativos vinculados e discricionários

Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque tanto atos vinculados quanto discricionários devem obediência à lei de regência (princípio da legalidade) e ambos são passíveis de controle judicial, embora com intensidades distintas: nos vinculados, o controle é pleno; nos discricionários, o Judiciário pode analisar a legalidade, mas não o mérito (oportunidade e conveniência), salvo desvio de finalidade ou abuso. Essa diversidade de extensão e profundidade é o que a alternativa afirma.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que atos vinculados devem ser motivados e discricionários prescindem de motivação. A Lei 9.784/1999, art. 50, exige motivação para uma série de atos, incluindo discricionários (ex.: decisões que neguem direitos ou imponham deveres). A doutrina majoritária (Di Pietro, Bandeira de Mello) defende a motivação obrigatória para todos os atos, como decorrência dos princípios da publicidade, ampla defesa e controle. Logo, a afirmação é equivocada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sugere que o administrador pode escolher expedir atos vinculados ou discricionários independentemente da lei, sob o argumento de que o princípio da eficiência teria superado o da legalidade. Isso é absurdo: o princípio da legalidade é basilar na Administração Pública (art. 37, caput, CF) e a eficiência não o substitui, apenas o complementa.

Alternativa C — ✅ Correta

É a reprodução do entendimento consolidado. Ambos os tipos de atos submetem-se à lei (vinculados integralmente; discricionários nos limites da lei). O controle judicial incide sobre ambos, mas no ato discricionário não se adentra o mérito administrativo, apenas a legalidade (elementos vinculados: competência, forma, finalidade – e eventual desvio de finalidade ou abuso de poder). Portanto, a extensão e profundidade são diferentes.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que atos discricionários encontram fundamento em ato regulamentar (na verdade, necessitam de lei) e que não são sindicáveis judicialmente. O Judiciário pode controlar a legalidade de qualquer ato administrativo, inclusive o discricionário (ex.: se o motivo de fato é inexistente, aplica-se a teoria dos motivos determinantes).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que ambos prescindem de fundamento último em lei, desde que respeitem os princípios da fundamentação e da publicidade. Pelo princípio da legalidade (CF, art. 37, caput), todo ato administrativo deve ter base legal. A fundamentação e a publicidade não substituem a lei.

Conclusão: Apenas a alternativa C está correta.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: letra C.

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