Questão de Direito Administrativo — Conceito de administração pública — FCC 2016
Direito Administrativo›Conceito de administração pública
Código
fc027687
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Assistente Legislativo
A Administração pública está sujeita a regime jurídico administrativo, que
Anão se aplica às hipóteses de desconcentração do serviço público, método de gestão administrativa utilizado para flexibilização do regime jurídico aplicável à atuação da Administração.
Bnão se aplica às hipóteses de descentralização do serviço público, que passa a ser de competência de pessoas jurídicas com personalidade própria e distinta do Estado.
Cnão se aplica às autarquias, porque integrantes da Administração pública indireta.
Daplica-se às autarquias, pessoas jurídicas de direito público que integram a Administração pública indireta do Estado.
Epode ser afastado por decisão discricionária do Administrador, desde que justificada, em razão dos princípios da eficiência e economicidade.
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GabaritoD — aplica-se às autarquias, pessoas jurídicas de direito público que integram a Administração pública indireta do Estado.
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Regime Jurídico Administrativo e as Autarquias
Gabarito: letra D. O regime jurídico administrativo — conjunto de prerrogativas e restrições que diferenciam a Administração Pública dos particulares — aplica-se integralmente às autarquias, pois estas são pessoas jurídicas de direito público integrantes da administração indireta, criadas por lei para desempenhar atividades típicas do Estado. A alternativa D capta exatamente essa regra: as autarquias, como entes de direito público, submetem-se ao regime administrativo.
A questão testa o conhecimento sobre o alcance do regime jurídico administrativo, especialmente em relação à administração indireta. A doutrina dominante (Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Di Pietro, Celso Antônio Bandeira de Mello) afirma que as autarquias, por possuírem personalidade jurídica de direito público, estão sujeitas ao mesmo regime de direito público que a administração direta, com todas as suas prerrogativas (como a autoexecutoriedade, a impenhorabilidade de bens, etc.) e sujeições (como a obrigatoriedade de licitação, concurso público, etc.).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A desconcentração (distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica) não afasta o regime jurídico administrativo; ao contrário, os órgãos desconcentrados continuam submetidos integralmente ao regime de direito público. A afirmação de que o regime "não se aplica" é falsa. A desconcentração é mera técnica de organização administrativa, não uma forma de flexibilizar o regime.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Na descentralização, a competência é transferida a outra pessoa jurídica (autarquia, fundação, empresa estatal), que passa a exercer a atividade. As entidades descentralizadas de direito público (autarquias e fundações públicas de direito público) continuam sujeitas ao regime administrativo. Já as de direito privado (empresas públicas e sociedades de economia mista) sofrem derrogações, mas não há exclusão total do regime. A alternativa erra ao afirmar que o regime não se aplica a nenhuma hipótese de descentralização.
Alternativa C — ❌ Incorreta
É o oposto: as autarquias são pessoas jurídicas de direito público e, justamente por isso, submetem-se ao regime jurídico administrativo. A doutrina é pacífica nesse sentido. A alternativa inverte a relação.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei, que integram a administração indireta. Como tais, estão sujeitas ao regime jurídico administrativo, que lhes confere prerrogativas (como a impenhorabilidade de bens, a prescrição quinquenal, o privilégio de foro) e as submete a regras de direito público (licitação, concurso, controle). A redação está em perfeita consonância com o conceito doutrinário consolidado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O regime jurídico administrativo é de ordem pública, indisponível e inderrogável pela vontade da Administração. O administrador não pode, por decisão discricionária, afastar a aplicação do regime, mesmo que invoque eficiência ou economicidade, sob pena de violação ao princípio da legalidade (CF, art. 37, caput). A discricionariedade existe nos limites da lei, não para suprimir o próprio regime.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que autarquias, por integrarem a administração indireta, estariam fora do regime administrativo — quando na verdade elas são o principal exemplo de ente da indireta submetido a esse regime. A pegadinha está em inverter a relação: autarquia = direito público = regime administrativo.