Questão de Direito Financeiro — Classificação da receita pública — FCC 2016
Direito Financeiro›Classificação da receita pública
Código
fc027843
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Consultor de Processo Legislativo
O conceito de receita corrente líquida estabelecido na Lei Complementar no 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) é utilizado como base para vários limites, entre os quais o de despesa com pessoal. Para aferição da receita corrente líquida dos Estados, a lei determina a exclusão de
Areceitas patrimoniais.
Bparcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional.
Creceitas tributárias.
Dtransferências correntes.
Ereceitas provenientes de atividades industriais ou agropecuárias.
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GabaritoB — parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Receita Corrente Líquida (RCL) – Dedução para os Estados
Gabarito: letra B. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) define a receita corrente líquida (RCL) como o somatório de diversas receitas correntes, com exclusões específicas. Para os Estados, a lei determina a exclusão das parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional, conforme art. 2º, IV, alínea "b".
Art. 2LC-101-2000
Art. 2º — Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
IV — receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos: ... b) — nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional.
RCL (art. 2º, IV, LRF)
1Composição (soma)
Tributárias
Contribuições
Patrimoniais
Industriais
Agropecuárias
Serviços
Transferências correntes
Outras correntes
2Deduções (exclusões)
Estados
Parcelas entregues aos Municípios (CF)
União
...
Municípios
...
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Alternativa A — ❌ Incorreta
As receitas patrimoniais fazem parte do rol de receitas que compõem a RCL (art. 2º, IV, caput). Não são excluídas para os Estados.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente a previsão da alínea "b" do inciso IV do art. 2º da LRF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As receitas tributárias são incluídas no cálculo da RCL (art. 2º, IV, caput). A exclusão não atinge essa espécie.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As transferências correntes são receitas que integram a RCL (art. 2º, IV, caput). Não há exclusão genérica; o que se exclui são as transferências obrigatórias (constitucionais) a outros entes, mas como receita própria do Estado, as transferências recebidas entram no cálculo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Receitas industriais e agropecuárias estão no rol de receitas que compõem a RCL (art. 2º, IV, caput). Não são deduzidas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura as receitas que entram no cálculo da RCL com as que saem. O aluno pode lembrar que a RCL exclui "transferências", mas a alternativa D (transferências correntes) é justamente o oposto: as transferências recebidas são somadas; o que se exclui são as transferências enviadas aos Municípios (alternativa B). Fique atento ao sujeito: a exclusão é das parcelas entregues, não das recebidas.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar as deduções da RCL na LRF:
União: exclui transferências a Estados e Municípios (constitucionais/legais) + contribuições sociais (COFINS, etc.).
Estados: exclui parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional.
Todos os entes: exclui contribuição dos servidores para previdência e compensação financeira previdenciária.
Monte uma tabela de dupla entrada (ente × dedução) para fixar.
Gabarito: letra B — dedução das parcelas entregues aos Municípios pelos Estados.