Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2016
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc027928
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro Civil
O pregão é o procedimento licitatório cujo critério de seleção consiste no menor preço. Neste regime licitatório,
Aé dispensável a habilitação jurídica e a regularidade fiscal, porquanto se aplica o disposto na Lei n°8.666/1993, que autoriza a dispensa de documentação para contratação de objetos simples de valor reduzido.
Bé vedada a aplicação subsidiária da Lei n° 8.666/1993, em especial das normas que disciplinam os contratos e sua execução.
Cé permitida a aquisição do edital pelos licitantes, como condição de participação no certame, em razão do princípio da economicidade e eficiência.
Dé permitida a exigência de garantia da proposta, desde que limitada a um por cento do valor estimado do objeto da licitação, em razão da aplicação subsidiária da Lei n° 8.666/1993.
Eos requisitos de habilitação devem obediência ao disposto na Lei Geral de Licitações (Lei n°8.666/1993), exceto em relação à garantia da proposta, cuja exigência é vedada pela Lei n°10.520/2002.
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GabaritoE — os requisitos de habilitação devem obediência ao disposto na Lei Geral de Licitações (Lei n°8.666/1993), exceto em relação à garantia da proposta, cuja exigência é vedada pela Lei n°10.520/2002.
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Pregão – Lei 10.520/2002
Gabarito: letra E. No pregão, os requisitos de habilitação seguem a Lei Geral de Licitações (Lei 8.666/1993), com uma exceção importante: a garantia da proposta é vedada pela Lei 10.520/2002. A alternativa E capta exatamente essa regra.
A banca testa o conhecimento das peculiaridades do pregão em relação à Lei 8.666/1993, especialmente quanto à aplicação subsidiária e à vedação de garantia de proposta.
Pregão (Lei 10.520/2002): Habilitação (Segue Lei 8.666/1993, Garantia da proposta: vedada); Aplicação subsidiária (Permitida (art. 9º), Desde que não contrarie a Lei 10.520); Edital (Gratuito em meio eletrônico, Cobrança como condição: vedada)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que são dispensáveis a habilitação jurídica e a regularidade fiscal, com base em suposta autorização da Lei 8.666/1993 para objetos simples de baixo valor. Isso é falso: no pregão, a habilitação é obrigatória, e não há dispensa genérica por valor. O que existe é a dispensa de licitação (art. 24, II, da Lei 8.666/1993), mas não a dispensa de habilitação dentro do procedimento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que é vedada a aplicação subsidiária da Lei 8.666/1993. Na verdade, o art. 9º da Lei 10.520/2002 expressamente permite a aplicação subsidiária: "Aplicam-se subsidiariamente as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que não contrariem o disposto nesta Lei." Portanto, a subsidiariedade é a regra, não a vedação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que é permitida a aquisição do edital como condição de participação, invocando economicidade e eficiência. No pregão, o edital deve ser disponibilizado gratuitamente em meio eletrônico (art. 4º, I, da Lei 10.520/2002), não sendo permitido cobrar pelo edital como condição de participação. A exigência de pagamento afrontaria os princípios da publicidade e da isonomia.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que é permitida a exigência de garantia da proposta, limitada a 1% do valor estimado, com base na aplicação subsidiária da Lei 8.666/1993. Ocorre que a Lei 10.520/2002, em seu art. 5º, V, veda expressamente a exigência de garantia de proposta no pregão. A alternativa inverte a regra, tornando-a permissiva quando a lei é proibitiva.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca "vedada" por "permitida" na alternativa D. Muitos candidatos conhecem a garantia de proposta da Lei 8.666/1993 e esquecem que no pregão ela é proibida. Fique atento: a Lei 10.520/2002 é especial e derroga a geral nesse ponto.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que os requisitos de habilitação devem obedecer ao disposto na Lei 8.666/1993, exceto quanto à garantia da proposta, cuja exigência é vedada pela Lei 10.520/2002. É exatamente o que determina o art. 4º, VII, da Lei 10.520/2002 (que remete à Lei 8.666/1993 para habilitação) e o art. 5º, V, que veda a garantia de proposta. Portanto, a alternativa está correta.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação