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Questão de Direito Administrativo — Pregão - Lei nº 10.520 de 2002 e Decretos Regulamentares — FCC 2016

Direito AdministrativoPregão - Lei nº 10.520 de 2002 e Decretos Regulamentares
Código
fc027929
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro Civil
A partir da entrada em vigor da Lei n°10.520/2002, que introduziu, no ordenamento pátrio, a modalidade licitatória denominada pregão, que admite os tipos presencial e eletrônico,
  1. Aé vedado à Administração pública a utilização da modalidade licitatória concorrência para contratação de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação, mesmo que seja reputada, pelo Administrador, a modalidade mais adequada e satisfatória, no caso concreto, para o atendimento do interesse público.
  2. Bo Administrador deve, preferencialmente, adotar referida modalidade licitatória para contratação de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação, sendo, no entanto, factível a utilização das demais modalidades licitatórias desde que haja justificativa e motivação para tanto.
  3. Ca contratação direta, por dispensa de licitação, com fundamento na Lei n° 8.666/1993, passou a ser aplicada tão somente para objetos complexos, que não permitem descrição objetiva no edital.
  4. Dé facultado ao Administrador sua utilização para contratação de bens e serviços comuns, decisão de caráter discricionário, impassível de controle pelas cortes de contas, dada a autonomia de escolha entre as modalidade licitatórias.
  5. Ea contratação de serviços técnicos de informática não pode mais ser realizada por meio de concorrência, tipo menor preço, ante as vantagens que o pregão traz para a Administração, como a redução de preço e a celeridade procedimental.
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GabaritoB — o Administrador deve, preferencialmente, adotar referida modalidade licitatória para contratação de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação, sendo, no entanto, factível a utilização das demais modalidades licitatórias desde que haja justificativa e motivação para tanto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Pregão – Lei nº 10.520/2002

Gabarito: letra B. O pregão é a modalidade licitatória preferencial para bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor, mas não veda a utilização de outras modalidades, desde que devidamente justificada. É o que dispõe a Lei 10.520/2002 (art. 1º) e o art. 29 da Lei 14.133/2021, que reforça a preferência pelo pregão nesses casos.

A questão testa o conhecimento sobre a obrigatoriedade (ou não) do pregão para bens comuns. A armadilha é confundir "preferencial" com "obrigatório". A banca tenta levar o candidato a crer que o pregão é a única opção, mas a lei admite outras modalidades com motivação.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos acreditam que o pregão é obrigatório para bens e serviços comuns. Na verdade, a lei diz que ele é preferencial, sendo possível usar concorrência ou outra modalidade se houver justificativa adequada. A alternativa A é o exemplo clássico dessa confusão.

Critério

Pregão (preferencial)

Outras modalidades (concorrência etc.)

Objeto

Bens e serviços comuns

Qualquer objeto (inclusive bens comuns)

Obrigatoriedade

Preferencial, não obrigatório

Permitido com justificativa e motivação

Valor

Qualquer valor

Qualquer valor

Controle

Sujeito a controle (TCU, interno)

Sujeito a controle

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é vedado o uso da concorrência para bens comuns. A lei não proíbe; apenas estabelece o pregão como modalidade preferencial. O administrador pode, excepcionalmente e com motivação, adotar a concorrência.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exato: "deve, preferencialmente, adotar referida modalidade... sendo factível a utilização das demais modalidades licitatórias desde que haja justificativa e motivação". É a redação correta do regime jurídico do pregão.

Art. 29Lei-14133

"adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado"

Isso demonstra a preferência, mas não exclui a concorrência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A contratação direta por dispensa não se restringe a objetos complexos. Há diversas hipóteses legais (como valor reduzido, situação emergencial), inclusive para bens comuns.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A escolha da modalidade não é discricionária a ponto de ser "impassível de controle". Os tribunais de contas e o controle interno podem questionar a opção se faltar motivação ou se houver desvio.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Serviços técnicos de informática podem ser contratados por concorrência, desde que não se enquadrem como bens comuns ou que haja justificativa. Não há proibição absoluta.

Conclusão: A única alternativa que reflete o regime legal do pregão é a letra B.

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