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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2016

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc027932
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro Civil
No âmbito da Lei n° 8.666/1993, a licitação de menor preço diferencia-se da licitação técnica (melhor técnica ou técnica e preço),
  1. Aante a irrelevância, na modalidade menor preço, das características técnicas da proposta, sendo vedado que o edital estabeleça requisitos de qualidade mínima, sob pena de nulidade insanável do procedimento.
  2. Bpela impossibilidade, na modalidade melhor técnica ou técnica e preço, de o edital estabelecer requisitos mínimos de qualidade ou de técnica, pois esta já se constitui critério de adjudicação.
  3. Cporque, na modalidade menor preço, a seleção da proposta vencedora leva em consideração exclusivamente o preço das propostas que atendam ao requisito de qualidade mínima estabelecido no edital.
  4. Dporque, na modalidade melhor técnica ou técnica e preço, o Administrador está autorizado a considerar os requisitos mínimos de qualidade e de técnica da proposta, o que é vedado da licitação de menor preço.
  5. Edada a impossibilidade, na modalidade melhor técnica ou técnica e preço, de a comissão de licitação considerar o preço como componente do critério de adjudicação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — porque, na modalidade menor preço, a seleção da proposta vencedora leva em consideração exclusivamente o preço das propostas que atendam ao requisito de qualidade mínima estabelecido no edital.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tipos de licitação na Lei 8.666/1993: menor preço × melhor técnica/técnica e preço

Gabarito: letra C. Na licitação do tipo menor preço, a Administração seleciona a proposta de menor valor dentre as que atendam aos requisitos mínimos de qualidade fixados no edital – ou seja, o preço é o fator exclusivo de desempate, mas as propostas devem primeiro cumprir as exigências técnicas mínimas. É exatamente o que afirma a alternativa C. As demais opções ou invertem os conceitos ou impõem restrições inexistentes na Lei 8.666/1993.

Critério

Menor Preço (Lei 8.666/1993)

Melhor Técnica ou Técnica e Preço (Lei 8.666/1993)

Exigência de requisitos mínimos de qualidade/técnica no edital

Sim, é obrigatório (art. 40, VII; art. 15, §7º, II). Propostas que não atendam são desclassificadas.

Sim, também é obrigatório (ex.: habilitação técnica – art. 30). Propostas que não atendam são desclassificadas.

Fator de julgamento/classificação (após cumprir requisitos mínimos)

Exclusivamente o menor preço (art. 45, §1º, I).

Qualidade técnica (melhor técnica) ou ponderação entre técnica e preço (técnica e preço – art. 46).

Possibilidade de o edital estabelecer requisitos mínimos de qualidade

Permitida e comum (a ausência não gera nulidade automática, mas a exigência é lícita).

Permitida e comum (a ausência não gera nulidade automática, mas a exigência é lícita).

Vedação de considerar requisitos mínimos de qualidade

Não há vedação (ao contrário, a lei exige que o edital os fixe).

Não há vedação (ao contrário, a lei exige que o edital os fixe).

Preço como componente do critério de adjudicação

Sim, é o único fator (menor preço).

Sim, no tipo "técnica e preço" o preço é ponderado; no tipo "melhor técnica", o preço não é fator de classificação (mas a proposta deve ter preço compatível).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que no menor preço as características técnicas são irrelevantes e que o edital não pode estabelecer requisitos mínimos de qualidade. Erro duplo: na licitação de menor preço, o edital deve estabelecer requisitos mínimos de qualidade (art. 40, VII, e art. 15, § 7º, II, da Lei 8.666/1993); a ausência desses requisitos não gera nulidade automática, mas a exigência é permitida e comum.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que na melhor técnica ou técnica e preço o edital não pode fixar requisitos mínimos de qualidade ou técnica, porque a técnica já seria o critério de adjudicação. Falso: mesmo nesses tipos, o edital estabelece requisitos mínimos (por exemplo, na fase de habilitação técnica – art. 30) e as propostas que não os atendam são desclassificadas. A diferença é que, superado o mínimo, a classificação leva em conta a qualidade técnica ou a ponderação técnica + preço.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz a lógica do tipo menor preço: "seleção da proposta vencedora leva em consideração exclusivamente o preço das propostas que atendam ao requisito de qualidade mínima estabelecido no edital". É a redação exata do art. 45, § 1º, I, da Lei 8.666/1993: "a de menor preço – quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço". A palavra "exclusivamente" se refere ao fator de julgamento entre as propostas que já satisfizeram o patamar mínimo de qualidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que, na melhor técnica ou técnica e preço, o administrador pode considerar requisitos mínimos de qualidade e técnica, o que é vedado na de menor preço. Duplo erro: (1) na menor preço também se consideram requisitos mínimos de qualidade (exigência do edital); (2) na melhor técnica/técnica e preço, além desses mínimos, a pontuação da técnica (e do preço, quando for o caso) é levada em conta. Não há vedação para o menor preço – pelo contrário, a Administração deve fixar esses mínimos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que, na melhor técnica ou técnica e preço, é impossível a comissão considerar o preço no julgamento. Falso: no tipo "técnica e preço" o preço é um dos componentes do critério (art. 46, § 2º); no tipo "melhor técnica", o preço não é critério inicial de classificação técnica, mas entra na fase de negociação (art. 46, § 1º, III). Portanto, em ambos o preço é, de alguma forma, considerado.

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir, lembre-se do esquema:

  • Menor preço: preço decide depois de cumpridos os requisitos mínimos de qualidade.

  • Melhor técnica: a técnica define a ordem, e o preço é usado na negociação com o primeiro colocado técnico.

  • Técnica e preço: ponderação de notas de técnica e preço (pesos previstos no edital).

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra C

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