Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2016

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fc028201
Banca
FCC
Órgão
CREMESP
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Advogado
José, servidor público federal e chefe de determinada repartição pública, removeu o servidor público Mateus por ausência de trabalho suficiente no local em que prestava serviço. Mateus, no entanto, comprovou o vício de motivo no ato administrativo de remoção, tendo em vista que havia acúmulo de serviço na unidade em que trabalhava. A propósito do fato narrado, o citado ato administrativo
  1. Adeve, obrigatoriamente, ser anulado com efeitos ex nunc.
  2. Bdeve ser anulado com efeitos ex tunc.
  3. Cnão comporta anulação, exceto se houver algum outro vício no ato, como por exemplo, vício de finalidade.
  4. Dpode ou não ser anulado haja vista tratar-se de opção da Administração pública, em razão da sua soberania e discricionariedade.
  5. Eapenas admitirá a anulação se decretada pelo superior hierárquico de José, haja vista o exaurimento da competência do servidor para tanto.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — deve ser anulado com efeitos ex tunc.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos administrativos – Vício de motivo e anulação

Gabarito: Letra B. O ato administrativo praticado com vício de motivo (motivo falso ou inexistente) é ilegal e, portanto, deve ser anulado pela Administração, com efeitos retroativos (ex tunc). A anulação é obrigatória, não havendo discricionariedade para mantê-lo. Esse entendimento decorre do poder de autotutela da Administração, que impõe a correção de seus próprios atos ilegais.

A questão explora a diferença entre anulação (atos ilegais) e revogação (atos válidos e inconvenientes) e os respectivos efeitos temporais.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a anulação deve produzir efeitos ex nunc (prospectivos). No entanto, a anulação de ato ilegal retroage à origem (ex tunc), desfazendo os efeitos desde a prática. Efeitos ex nunc são característicos da revogação de atos válidos.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O ato de remoção foi praticado com motivo falso (vício de motivo), o que o torna ilegal. A Administração tem o dever de anulá-lo, e a anulação retroage (ex tunc), restabelecendo a situação anterior.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O vício de motivo já é suficiente para a anulação; não é necessário outro vício. A assertiva nega a possibilidade de anulação, o que contraria o princípio da legalidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Administração não pode optar por manter um ato ilegal. A anulação é obrigatória (dever-poder de autotutela), e a discricionariedade não se aplica à correção de ilegalidades.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A anulação pode ser realizada pelo próprio autor do ato (José) ou por seu superior hierárquico. Não há exaurimento de competência; a autotutela permite a anulação de ofício a qualquer tempo pela própria Administração.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir os efeitos da anulação (ex tunc) com os da revogação (ex nunc). Lembre-se: atos ilegais são anulados retroativamente; atos válidos e inconvenientes são revogados para o futuro. A alternativa A explora exatamente essa troca.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Link permanente: /questoes/fc028201