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Questão de Direito Administrativo — Inexigibilidade de licitação — FCC 2016

Direito AdministrativoInexigibilidade de licitação
Código
fc028202
Banca
FCC
Órgão
CREMESP
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Considere a seguinte situação hipotética: o Estado de São Paulo pretende contratar empresa pública estadual constituída com finalidade própria de assistência técnica e extensão rural e com longa experiência no atendimento à agricultura familiar no Município de São Paulo. Dessa forma, a contratação visa à prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural no âmbito do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária, instituído por lei federal. No caso narrado e, conforme preceitua a Lei n° 8.666/1993, a licitação é
  1. Aobrigatória, na modalidade convite.
  2. Bdispensável.
  3. Cobrigatória, na modalidade concurso.
  4. Dobrigatória, na modalidade tomada de preços.
  5. Einexigível.
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GabaritoB — dispensável.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dispensa de licitação (Lei 8.666/1993)

Gabarito: letra B. A licitação é dispensável, com fundamento no art. 24, XXX, da Lei 8.666/1993, que expressamente prevê a dispensa para a contratação de instituição pública ou privada para prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural no âmbito do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (PRONATER), instituído por lei federal.

A banca testa o conhecimento das hipóteses de contratação direta, especialmente a diferença entre dispensa e inexigibilidade. No caso concreto, o Estado de São Paulo pretende contratar empresa pública estadual exatamente nos termos do inciso XXX do art. 24, o que torna a licitação dispensável – não inexigível, pois a lei considera essa hipótese como de dispensa, e não de inviabilidade de competição.

Contratação direta (Lei 8.666/1993)
  • 1Dispensável (art. 24)
    • Inciso XXX
      • PRONATER
      • Assistência técnica e extensão rural
      • Instituição pública ou privada
  • 2Inexigível (art. 25)
    • Inviabilidade de competição
    • Fornecedor exclusivo
    • Serviço técnico singular
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a licitação é obrigatória na modalidade convite. Na verdade, a hipótese é de dispensa, ou seja, não há obrigatoriedade de licitar. A modalidade convite sequer seria aplicável, pois a regra é a dispensa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A licitação é dispensável, conforme art. 24, XXX, da Lei 8.666/1993. A contratação de serviços de assistência técnica e extensão rural no âmbito do PRONATER está expressamente prevista como caso de dispensa, independentemente da natureza do contratado (público ou privado).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A modalidade concurso é prevista para trabalhos técnicos, científicos ou artísticos, com remuneração sob a forma de prêmio (art. 22, §4º). Não se aplica ao caso, que é de dispensa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A tomada de preços é uma modalidade licitatória, mas aqui a lei dispensa a licitação. Portanto, não há que se falar em obrigatoriedade de tomada de preços.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A inexigibilidade de licitação (art. 25) ocorre quando há inviabilidade de competição, como fornecedor exclusivo ou serviços técnicos especializados de natureza singular. O art. 24, XXX, trata o caso como dispensa, não como inexigibilidade. A banca confunde os institutos: a hipótese é de dispensa, pois a lei a elenca no rol do art. 24.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "dispensa" por "inexigibilidade". Lembre-se: o art. 24, XXX, da Lei 8.666/1993 incluiu expressamente essa contratação como hipótese de dispensa, e não de inexigibilidade. Não confunda: dispensa é quando a lei permite deixar de licitar mesmo sendo possível a competição; inexigibilidade é quando a competição é inviável.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra B.

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