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Questão de Direito Administrativo — Poder de polícia — FCC 2016

Direito AdministrativoPoder de polícia
Código
fc028203
Banca
FCC
Órgão
CREMESP
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Uma determinada indústria siderúrgica, responsável pela fabricação e tratamento de aço e ferro fundidos, situa-se na cidade de São Paulo, próxima a residências, escolas e hospitais. Ocorre que os ruídos por ela provocados excederam, em muito, o nível do legalmente admitido, razão pela qual a empresa foi intimada administrativamente a adotar medidas para reduzir os ruídos perturbadores da coletividade. No entanto, mostrou-se inflexível, recusando-se a atender as intimações administrativas. No caso narrado, a Administração pública
  1. Apoderá fechar o estabelecimento industrial por meio do exercício do poder de polícia, dada a urgência para a defesa da coletividadade.
  2. Bsomente poderá fechar o estabelecimento industrial por meio do exercício do poder de polícia, se houver lei expressamente autorizando tal procedimento.
  3. Cpoderá fechar o estabelecimento industrial por meio do exercício do poder de polícia, no entanto, deverá remeter-se previamente ao Judiciário para obter decisão judicial que autorize a medida.
  4. Dpoderá fechar o estabelecimento industrial por meio do exercício do poder de polícia, ressaltando-se que todas as medidas de polícia administrativa apresentam a característica da autoexecutoriedade.
  5. Enão poderá, em qualquer hipótese, fechar o estabelecimento industrial por meio do exercício do poder de polícia, sob pena de grave ofensa aos princípios do contraditório e ampla defesa.
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GabaritoA — poderá fechar o estabelecimento industrial por meio do exercício do poder de polícia, dada a urgência para a defesa da coletividadade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder de polícia e fechamento de estabelecimento

Gabarito: letra A. A Administração pode fechar o estabelecimento industrial com base no poder de polícia, em razão da urgência para proteger a coletividade, sem necessidade de prévia autorização judicial, conforme o atributo da autoexecutoriedade. A doutrina clássica (Hely Lopes Meirelles) ensina que, em situações urgentes que envolvam risco à segurança ou saúde pública, a Administração pode aplicar sanções como interdição e fechamento de forma imediata, sem processo administrativo prévio, desde que respeitada a proporcionalidade.

A questão aborda os limites e a aplicação do poder de polícia, especialmente a autoexecutoriedade e a exigência de processo administrativo. O fato de a empresa ter sido intimada e se recusado a atender caracteriza a urgência necessária para a medida drástica, pois o ruído excessivo prejudica a coletividade.

Poder de polícia
  • 1Atributos
    • Discricionariedade
    • Autoexecutoriedade
      • Urgência → dispensa Judiciário
      • Sem urgência → processo administrativo
    • Coercibilidade
  • 2Sanções
    • Interdição
    • Fechamento
    • Multa
  • 3Limites
    • Lei autorizadora (base legal)
    • Proporcionalidade
    • Contraditório e ampla defesa
      • Urgência → dispensa prévio processo
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Administração, no exercício do poder de polícia, pode determinar o fechamento do estabelecimento em situações de urgência para defesa da coletividade, independentemente de ordem judicial. A doutrina de Hely Lopes Meirelles (citada no material de apoio) afirma que as sanções como interdição e fechamento são autoexecutáveis e podem ser aplicadas imediatamente em casos urgentes, como o narrado, em que o ruído excessivo e a recusa da empresa colocam em risco a saúde e o sossego públicos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o fechamento só seria possível com lei expressa autorizando o procedimento. Embora o poder de polícia precise de base legal, a lei geral que institui o poder de polícia (ex.: Código de Posturas, Lei de Polícia Administrativa) já autoriza a Administração a tomar medidas como a interdição. A alternativa sugere uma exigência de lei específica para cada ato, o que é desnecessário e desarrazoado, pois a própria lei de regência já prevê as sanções.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Exige prévia autorização judicial. Isso contraria o princípio da autoexecutoriedade do poder de polícia, que possibilita à Administração agir diretamente sem necessitar de mandado judicial, especialmente em casos urgentes. O particular lesado pode posteriormente recorrer ao Judiciário, mas a medida administrativa é imediata.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que todas as medidas de polícia são autoexecutáveis. Isso é falso. A própria doutrina destaca que multas (sanções pecuniárias) não são autoexecutáveis, dependendo de cobrança judicial. Além disso, nem toda sanção pode ser aplicada sumariamente; a autoexecutoriedade plena só se justifica em situações de urgência ou flagrância. Em casos não urgentes, exige-se processo administrativo com contraditório e ampla defesa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que, em qualquer hipótese, o fechamento ofenderia o contraditório e a ampla defesa. Todavia, em situações urgentes e de risco iminente, a Administração pode agir de ofício, garantindo posteriormente o direito de defesa (processo administrativo posterior). A própria Lei 9.784/99 (art. 2º, parágrafo único, X) assegura o contraditório e ampla defesa nos processos de que possam resultar sanções, mas admite medidas urgentes sem prévio contraditório, desde que haja motivação e possibilidade de defesa posterior.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa D tenta confundir o candidato ao generalizar a autoexecutoriedade para todas as medidas de polícia. Lembre-se: multas não são autoexecutáveis; e medidas urgentes podem ser tomadas sem processo prévio, mas as demais exigem contraditório e ampla defesa.

MNEMÔNICO
DIS.CO AUTO (Discricionariedade, Coercibilidade, Autoexecutoriedade)
DISDiscricionariedadeCOCoercibilidadeAUTOAutoexecutoriedade
Atributos do poder de polícia

Gabarito: letra A

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