Questão de Direito Administrativo — Poder de polícia — FCC 2016
Direito Administrativo›Poder de polícia
Código
fc028203
Banca
FCC
Órgão
CREMESP
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Uma determinada indústria siderúrgica, responsável pela fabricação e tratamento de aço e ferro fundidos, situa-se na cidade de São Paulo, próxima a residências, escolas e hospitais. Ocorre que os ruídos por ela provocados excederam, em muito, o nível do legalmente admitido, razão pela qual a empresa foi intimada administrativamente a adotar medidas para reduzir os ruídos perturbadores da coletividade. No entanto, mostrou-se inflexível, recusando-se a atender as intimações administrativas. No caso narrado, a Administração pública
Apoderá fechar o estabelecimento industrial por meio do exercício do poder de polícia, dada a urgência para a defesa da coletividadade.
Bsomente poderá fechar o estabelecimento industrial por meio do exercício do poder de polícia, se houver lei expressamente autorizando tal procedimento.
Cpoderá fechar o estabelecimento industrial por meio do exercício do poder de polícia, no entanto, deverá remeter-se previamente ao Judiciário para obter decisão judicial que autorize a medida.
Dpoderá fechar o estabelecimento industrial por meio do exercício do poder de polícia, ressaltando-se que todas as medidas de polícia administrativa apresentam a característica da autoexecutoriedade.
Enão poderá, em qualquer hipótese, fechar o estabelecimento industrial por meio do exercício do poder de polícia, sob pena de grave ofensa aos princípios do contraditório e ampla defesa.
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GabaritoA — poderá fechar o estabelecimento industrial por meio do exercício do poder de polícia, dada a urgência para a defesa da coletividadade.
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Poder de polícia e fechamento de estabelecimento
Gabarito: letra A. A Administração pode fechar o estabelecimento industrial com base no poder de polícia, em razão da urgência para proteger a coletividade, sem necessidade de prévia autorização judicial, conforme o atributo da autoexecutoriedade. A doutrina clássica (Hely Lopes Meirelles) ensina que, em situações urgentes que envolvam risco à segurança ou saúde pública, a Administração pode aplicar sanções como interdição e fechamento de forma imediata, sem processo administrativo prévio, desde que respeitada a proporcionalidade.
A questão aborda os limites e a aplicação do poder de polícia, especialmente a autoexecutoriedade e a exigência de processo administrativo. O fato de a empresa ter sido intimada e se recusado a atender caracteriza a urgência necessária para a medida drástica, pois o ruído excessivo prejudica a coletividade.
Poder de polícia
1Atributos
Discricionariedade
Autoexecutoriedade
Urgência → dispensa Judiciário
Sem urgência → processo administrativo
Coercibilidade
2Sanções
Interdição
Fechamento
Multa
3Limites
Lei autorizadora (base legal)
Proporcionalidade
Contraditório e ampla defesa
Urgência → dispensa prévio processo
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Administração, no exercício do poder de polícia, pode determinar o fechamento do estabelecimento em situações de urgência para defesa da coletividade, independentemente de ordem judicial. A doutrina de Hely Lopes Meirelles (citada no material de apoio) afirma que as sanções como interdição e fechamento são autoexecutáveis e podem ser aplicadas imediatamente em casos urgentes, como o narrado, em que o ruído excessivo e a recusa da empresa colocam em risco a saúde e o sossego públicos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o fechamento só seria possível com lei expressa autorizando o procedimento. Embora o poder de polícia precise de base legal, a lei geral que institui o poder de polícia (ex.: Código de Posturas, Lei de Polícia Administrativa) já autoriza a Administração a tomar medidas como a interdição. A alternativa sugere uma exigência de lei específica para cada ato, o que é desnecessário e desarrazoado, pois a própria lei de regência já prevê as sanções.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Exige prévia autorização judicial. Isso contraria o princípio da autoexecutoriedade do poder de polícia, que possibilita à Administração agir diretamente sem necessitar de mandado judicial, especialmente em casos urgentes. O particular lesado pode posteriormente recorrer ao Judiciário, mas a medida administrativa é imediata.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que todas as medidas de polícia são autoexecutáveis. Isso é falso. A própria doutrina destaca que multas (sanções pecuniárias) não são autoexecutáveis, dependendo de cobrança judicial. Além disso, nem toda sanção pode ser aplicada sumariamente; a autoexecutoriedade plena só se justifica em situações de urgência ou flagrância. Em casos não urgentes, exige-se processo administrativo com contraditório e ampla defesa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que, em qualquer hipótese, o fechamento ofenderia o contraditório e a ampla defesa. Todavia, em situações urgentes e de risco iminente, a Administração pode agir de ofício, garantindo posteriormente o direito de defesa (processo administrativo posterior). A própria Lei 9.784/99 (art. 2º, parágrafo único, X) assegura o contraditório e ampla defesa nos processos de que possam resultar sanções, mas admite medidas urgentes sem prévio contraditório, desde que haja motivação e possibilidade de defesa posterior.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D tenta confundir o candidato ao generalizar a autoexecutoriedade para todas as medidas de polícia. Lembre-se: multas não são autoexecutáveis; e medidas urgentes podem ser tomadas sem processo prévio, mas as demais exigem contraditório e ampla defesa.
MNEMÔNICO
DIS.CO AUTO (Discricionariedade, Coercibilidade, Autoexecutoriedade)