Classificação da despesa pública – Lei 4.320/1964
Gabarito: letra C. A aquisição de imóveis para realização de obras públicas é classificada como Investimento (despesa de capital), enquanto a manutenção de ativos imobiliários, mediante contratos de prestação de serviços, é Despesa de Custeio (despesa corrente), conforme art. 12, §§ 1º e 4º, da Lei nº 4.320/1964.
A questão testa o conhecimento das categorias econômicas da despesa pública previstas na Lei 4.320/1964, especificamente a distinção entre despesas correntes (Despesas de Custeio e Transferências Correntes) e despesas de capital (Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital).
Art. 12, §1Lei-4320
Art. 12 — A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: DESPESAS CORRENTES Despesas de Custeio Transferências Correntes DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Transferências de Capital
§ 1º — Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis
§ 4º — Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro
As Inversões Financeiras, por sua vez, abrangem aquisição de imóveis já em utilização, aquisição de títulos representativos de capital sem aumento de capital, e constituição ou aumento de capital de empresas com objetivos comerciais ou financeiros (art. 12, §5º, c/c itens I, II e III do mesmo artigo). Todas as subcategorias de despesas de capital são classificadas como tal.
Alternativa | Afirmação sobre a classificação da despesa | Classificação correta (Lei 4.320/64) | Correta? |
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A | Aquisição de bens imóveis e contratação de serviços de manutenção = despesas correntes. | Aquisição de imóveis = despesa de capital (Investimento); manutenção = despesa corrente (Custeio). | ❌ |
B | Subscrição para aumento de capital social de empresas estatais = investimentos financeiros = despesas de capital. | Subscrição para aumento de capital = Inversão Financeira (despesa de capital). | ❌ (classifica como investimento, mas é inversão financeira) |
C | Aquisição de imóveis para obras = Investimento (despesa de capital); manutenção de ativos imobiliários = Despesa de Custeio (despesa corrente). | Aquisição de imóveis para obras = Investimento (§4º); manutenção = Custeio (§1º). | ✅ |
D | Contratação de serviços não contínuos = despesas de capital. | Serviços, mesmo não contínuos, são despesa corrente (Custeio), salvo se vinculados a investimento. | ❌ |
E | Subscrição para constituição de estatais = investimento financeiro = despesa de capital; majoração de capital = inversão financeira = despesa corrente. | Subscrição para constituição = Inversão Financeira (capital); majoração de capital = Inversão Financeira (capital), não corrente. | ❌ |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que tanto a aquisição de bens imóveis quanto a contratação de serviços de manutenção seriam despesas correntes. Há um erro: a aquisição de imóveis é despesa de capital (Investimentos, art. 12, §4º), enquanto a manutenção é despesa corrente (Despesas de Custeio, art. 12, §1º). A alternativa agrega ambas como correntes, o que é incorreto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A subscrição para aumento de capital social de empresas estatais pode ser classificada como Investimento (se a empresa não tiver caráter comercial ou financeiro) ou como Inversão Financeira (se tiver caráter comercial ou financeiro). Em ambos os casos, é despesa de capital. No entanto, a alternativa utiliza o termo "investimentos financeiros", que não corresponde à nomenclatura legal (o correto é "Inversões Financeiras" para alguns casos). Além disso, a descrição é imprecisa, pois não distingue a natureza da empresa. Por isso, está incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Perfeitamente alinhada com a Lei 4.320/1964: a aquisição de imóveis para realização de obras públicas enquadra-se como Investimento (despesa de capital), conforme art. 12, §4º; e a manutenção de ativos imobiliários, mediante contratos de prestação de serviços, é Despesa de Custeio (despesa corrente), conforme art. 12, §1º. A alternativa distingue corretamente as duas naturezas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A contratação de serviços, mesmo que não classificados como contínuos na lei de licitações, é tipicamente despesa corrente (Despesas de Custeio ou, eventualmente, Transferências Correntes). Não há previsão legal para classificá-la como despesa de capital. Portanto, errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a subscrição para constituição de empresas estatais é "investimento financeiro" (despesa de capital) e que a majoração de capital (aumento) seria inversão financeira e, por isso, despesa corrente. Há dois erros: (1) a constituição e o aumento de capital são ambos despesas de capital, podendo ser Investimentos ou Inversões Financeiras, mas nunca correntes; (2) o termo "investimento financeiro" novamente é impreciso. A majoração de capital também é despesa de capital, e não corrente. Incorreta.
Gabarito: letra C.