Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2016
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fc028256
Banca
FCC
Órgão
CREMESP
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão Financeira e Contábil - Área Contábil
Durante um procedimento administrativo foi proferida uma decisão contrária ao requerimento formulado por um administrado, que não foi intimado da decisão. Diante do trânsito em julgado administrativo, esse administrado ajuizou ação judicial questionando a regularidade do procedimento. Diante do narrado, pode-se estar diante de hipótese de
Arevogação do ato administrativo, razão pela qual o administrado deveria ter apresentado recurso administrativo.
Banulação, diante da ofensa ao contraditório e à ampla defesa, sendo passível de ser reconhecida apenas se tiver causado prejuízo ao administrado, ou seja, caso a decisão estivesse em desacordo com o ordenamento jurídico vigente.
Crevogação, diante do vício de ofensa ao contraditório, posto que a defesa do administrado foi cerceada, sendo passível de ser reconhecida judicialmente.
Dinvalidação, por motivo de conveniência e oportunidade, cabendo analisar se houve prejuízo ao administrado, o que ocorreria caso a decisão proferida em âmbito administrativo estivesse em desacordo com o ordenamento jurídico.
Eanulação, diante de vício de legalidade, posto que não houve intimação do interessado no curso do processo, sendo passível de ser reconhecido administrativa ou judicialmente.
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GabaritoE — anulação, diante de vício de legalidade, posto que não houve intimação do interessado no curso do processo, sendo passível de ser reconhecido administrativa ou judicialmente.
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Extinção de atos administrativos: revogação × anulação
Gabarito: letra E. A falta de intimação do interessado constitui vício de legalidade (violação ao contraditório e à ampla defesa), o que enseja a anulação do ato – e não a revogação –, podendo ser decretada tanto pela Administração quanto pelo Judiciário. A revogação incide sobre atos legais, por motivos de conveniência e oportunidade; já a anulação atinge atos ilegais, como o ocorrido.
A questão exige distinguir revogação de anulação, conceitos nucleares do direito administrativo. A tabela abaixo resume a diferença:
Critério
Revogação
Anulação
Fundamento
Conveniência e oportunidade (mérito)
Ilegalidade (vício de legalidade)
Natureza do ato
Ato legal
Ato ilegal
Efeitos
Ex nunc (não retroage)
Ex tunc (retroage)
Controle
Pela Administração (autotutela)
Pela Administração e Judiciário
No caso, o administrado não foi intimado da decisão contrária a ele. O direito à intimação decorre dos princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, CF; arts. 2º e 26 da Lei 9.784/99). Sua ausência vicia o procedimento, tornando o ato ilegal e, portanto, passível de anulação.
Extinção de atos administrativos
1Revogação
Fundamento: conveniência e oportunidade
Natureza do ato: legal
Efeitos: ex nunc
Controle: Administração
2Anulação
Fundamento: ilegalidade
Natureza do ato: ilegal
Efeitos: ex tunc
Controle: Administração e Judiciário
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma tratar-se de revogação, o que é incorreto, pois a revogação pressupõe ato legal; aqui há ilegalidade. Ainda que o administrado pudesse ter recorrido, isso não transforma o vício em revogação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Reconhece a anulação, mas a condiciona a duas exigências indevidas: (a) que tenha causado prejuízo ao administrado e (b) que a decisão esteja em desacordo com o ordenamento. O vício de intimação é formal e autônomo – não depende de comprovação de prejuízo material, pois a violação ao contraditório é suficiente para a nulidade. Além disso, a própria falta de intimação já é a ilegalidade, independentemente do conteúdo da decisão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que é revogação por ofensa ao contraditório. Contraditório violado = ilegalidade = anulação, e não revogação. A banca troca os institutos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Fala em invalidação por conveniência e oportunidade, que são fundamentos de revogação, não de anulação. Invalidação (anulação) é por ilegalidade, não por conveniência.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao classificar como anulação diante de vício de legalidade (falta de intimação) e ao afirmar que pode ser reconhecida tanto administrativamente (autotutela) quanto judicialmente. É a hipótese clássica de anulação por vício procedimental.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora trocar revogação por anulação. Lembre-se: revogação = ato legal + conveniência/oportunidade; anulação = ato ilegal + vício sanável ou insanável. No caso de falta de intimação, o vício é de legalidade, logo anulação. Outra pegadinha é condicionar a anulação a prejuízo (alternativa B) – o STF e a doutrina majoritária entendem que a violação ao contraditório gera nulidade independentemente de demonstração de prejuízo (princípio do pas de nullité sans grief não se aplica a direitos fundamentais no processo administrativo).