Questão de Direito do Trabalho — Equiparação salarial (art. 461, CLT) e salário isonômico (artigo 460 da CLT). — FCC 2016
Direito do TrabalhoEquiparação salarial (art. 461, CLT) e salário isonômico (artigo 460 da CLT).
- Código
- fc028312
- Banca
- FCC
- Órgão
- CREMESP
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Gestão de Pessoas - Área Departamento Pessoal
Humberto, empregado de uma grande empresa de auditoria, alega que desempenha funções de igual complexidade às realizadas por Aparecida, funcionária bem mais antiga e que ganha um salário superior ao de Humberto. Diante de tal alegação, Humberto solicitou equiparação de seu salário ao de Aparecida, apontando-a como paradigma. De acordo com as disposições da CLT, referida equiparação poderá ser afastada, caso
- Aexista cláusula específica em Convenção ou Acordo Coletivo da categoria, afastando o instituto da equiparação.
- BAparecida conte com, ao menos, 5 anos a mais de trabalho na empresa em relação a Humberto.
- Co pessoal da empresa esteja organizado em quadro de carreira, com as promoções obedecendo a critérios de merecimento e antiguidade.
- Dexista ao menos mais um paradigma desempenhando as mesmas atividades com salário igual ou inferior ao de Humberto.
- Ea diferença de salário entre Humberto e Cida seja inferior a 10% ou decorrente de gratificações de natureza personalíssima.