Questão de Direito Previdenciário — Auxílio-Acidente — FCC 2016
Direito PrevidenciárioAuxílio-Acidente
- Código
- fc028321
- Banca
- FCC
- Órgão
- CREMESP
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Gestão de Pessoas - Área Departamento Pessoal
Considere que determinado trabalhador, segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, na forma disciplinada pela Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, tenha sofrido acidente de trabalho que o deixou temporariamente incapacitado para o exercício de sua atividade habitual. De acordo com as disposições do referido diploma legal, que regem os institutos da habilitação e da reabilitação profissional, referido trabalhador
- Aterá direito, às expensas do órgão da Previdência Social, a órteses, próteses e equipamentos de auxílio a locomoção que possam atenuar a perda ou redução de sua capacidade profissional.
- Bpoderá, caso concluído o processo de reabilitação com a correspondente emissão do certificado individual, exercer exclusivamente as atividades elencadas no referido documento.
- Cterá direito a auxílio para tratamento ou exames fora de seu domicilio, bem como auxílio previdenciário a acompanhante credenciado junto ao órgão da Previdência Social.
- Destá obrigado a se submeter a tratamento em hospitais credenciados ao Sistema Único de Saúde – SUS, enquanto durar o procedimento de reabilitação, sob pena de suspensão do auxílio-acidente.
- Edeverá se submeter, sucessivamente, aos processos de reabilitação e habilitação profissional, a serem concluídos no prazo máximo de 2 anos.