Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2016
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc028322
Banca
FCC
Órgão
CREMESP
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão de Pessoas - Área Departamento Pessoal
Conforme preceitua a Constituição Federal, a acumulação remunerada de cargos públicos é
Avedada em qualquer hipótese, admitindo-se a acumulação não remunerada com aproveitamento do tempo de serviço para fins de aposentadoria.
Bpermitida, independentemente da natureza do cargo, desde que haja compatibilidade de horários.
Cadmissível apenas para um cargo efetivo e um de livre provimento, com limitação da remuneração ao teto constitucional.
Dadmissível, entre outras hipóteses, para dois cargos de professor quando houver compatibilidade de horários.
Evedada, salvo para dois cargos de médico, com jornada não superior a 6 horas cada, com limitação da remuneração ao teto constitucional.
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GabaritoD — admissível, entre outras hipóteses, para dois cargos de professor quando houver compatibilidade de horários.
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Acumulação Remunerada de Cargos Públicos
Gabarito: letra D. A Constituição Federal veda a acumulação remunerada de cargos públicos, mas estabelece exceções expressas, entre elas a de dois cargos de professor, desde que haja compatibilidade de horários (CF, art. 37, XVI). É exatamente essa hipótese que a alternativa D descreve corretamente.
A regra geral é a proibição, mas o próprio texto constitucional abre exceções, observada sempre a compatibilidade de horários e o teto remuneratório (inciso XI). As exceções clássicas — duas professor, professor com técnico/científico, dois médicos — são taxativas e não admitem ampliação por analogia.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a acumulação é vedada em qualquer hipótese, admitindo-se apenas a não remunerada. Erro: a CF prevê exceções para acumulação REMUNERADA. A vedação não é absoluta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a acumulação é permitida independentemente da natureza do cargo, bastando compatibilidade de horários. Exagero: só é permitida para as hipóteses taxativas (professor, técnico/científico, médico). Não abrange qualquer cargo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Limita a acumulação a um cargo efetivo e um de livre provimento. Essa combinação não consta como exceção constitucional. As exceções são específicas (dois de professor, etc.) e não incluem essa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que a acumulação é admissível, entre outras hipóteses, para dois cargos de professor com compatibilidade de horários. É a transcrição fiel de uma das exceções constitucionais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que é vedada, salvo para dois cargos de médico com jornada não superior a 6 horas. Embora a exceção dos médicos exista, a CF não impõe limite de 6 horas; exige apenas compatibilidade de horários. Além disso, ignora as demais exceções.
SE LIGUE NESSA!
A banca cobra o conhecimento literal do art. 37, XVI, CF. Memorize as três hipóteses de acumulação permitida: (a) dois cargos de professor; (b) um cargo de professor com outro técnico ou científico; (c) dois cargos privativos de médico. Todas sujeitas à compatibilidade de horários e ao teto constitucional.