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Questão de Direito Financeiro — Conceito e requisitos da Despesa Pública — FCC 2016

Direito FinanceiroConceito e requisitos da Despesa Pública
Código
fc028325
Banca
FCC
Órgão
CREMESP
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão de Pessoas - Área Departamento Pessoal
De acordo com as disposições da Constituição Federal, a Lei Orçamentária Anual não poderá conter dispositivo estranho à previsão de receita e à fixação de despesa. Estabelece, contudo, algumas exceções a tal vedação, entre as quais,
  1. Ahipóteses de utilização da reserva de contingência.
  2. Blimites e critérios para concessão de benefícios fiscais.
  3. Cautorização para cancelamento de restos a pagar.
  4. Dfixação de limites para ampliação de gastos com pessoal.
  5. Eautorização para abertura de créditos suplementares.
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GabaritoE — autorização para abertura de créditos suplementares.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Exclusividade e exceções na LOA

Gabarito: letra E. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 165, §8º, estabelece que a Lei Orçamentária Anual (LOA) não pode conter dispositivo estranho à previsão de receita e fixação de despesa, mas abre duas exceções: autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita. A alternativa E reproduz exatamente uma dessas exceções — autorização para abertura de créditos suplementares.

Art. 165, §8CF/88

Art. 165, §8º — "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."

A banca testa o conhecimento literal do texto constitucional e a capacidade de identificar o que é exceção ao princípio da exclusividade. As demais alternativas tratam de matérias que, embora relacionadas ao orçamento, não estão entre as exceções previstas no §8º.

Exceção ao Princípio da Exclusividade (Art. 165, §8º, CF)

Previsão Constitucional

Natureza

Autorização para abertura de créditos suplementares

Art. 165, §8º, CF

Exceção expressa

Contratação de operações de crédito (inclusive ARO)

Art. 165, §8º, CF

Exceção expressa

Reserva de contingência

Art. 5º, III, LRF

Conteúdo próprio da LOA (não é exceção)

Limites/critérios para benefícios fiscais

Art. 165, §2º, CF

Matéria da LDO (não é exceção)

Cancelamento de restos a pagar

Art. 163, I, CF

Matéria de lei complementar (não é exceção)

Limites para gastos com pessoal

Art. 169, CF / LRF

Matéria da LDO e LRF (não é exceção)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A reserva de contingência é prevista no art. 5º, III, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), e deve constar da LOA, mas não como exceção ao princípio da exclusividade — ela é conteúdo próprio da lei orçamentária. A exceção do art. 165, §8º é restrita a créditos suplementares e operações de crédito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Limites e critérios para concessão de benefícios fiscais são matérias típicas da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme art. 165, §2º da CF, e não da LOA. Não integram as exceções do §8º.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Autorização para cancelamento de restos a pagar não está prevista como exceção no art. 165, §8º. A gestão de restos a pagar é regulada por lei complementar (art. 163, I da CF) e por normas de execução orçamentária, mas não constitui exceção à vedação de matérias estranhas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A fixação de limites para ampliação de gastos com pessoal é matéria da LDO e da Lei de Responsabilidade Fiscal (arts. 169 da CF e 18 a 23 da LRF). Não se enquadra nas exceções do art. 165, §8º.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz literalmente uma das duas exceções constitucionais: a autorização para abertura de créditos suplementares. O art. 165, §8º é claro ao excluir essa autorização da proibição geral. As demais hipóteses (créditos especiais e extraordinários, por exemplo) não constam do dispositivo, mas a banca cobrou exatamente o texto constitucional.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o art. 165, §8º da CF. Ele é o fundamento do princípio da exclusividade e cai com frequência em concursos. Lembre-se: as únicas exceções são autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito (inclusive ARO). Nada mais.

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