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Questão de Direito Administrativo — Atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade — FCC 2016

Direito AdministrativoAtributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade
Código
fc028327
Banca
FCC
Órgão
CREMESP
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão de Pessoas - Área Departamento Pessoal
De acordo com Maria Sylvia Zanella di Pietro, pode-se definir o ato administrativo como a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário (In: Direito Administrativo, Atlas, 14ª edição, p. 188). A doutrina indica atributos específicos do ato administrativo que o distinguem dos atos de direito privado, entre os quais aquele presente em atos unilaterais e que importa a sua imposição a terceiros, independentemente da concordância destes. Tal atributo é denominado
  1. AImperatividade.
  2. BEficácia.
  3. CPoder de Polícia.
  4. DHierarquia.
  5. ESupremacia do interesse público.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Imperatividade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atributos do ato administrativo – Imperatividade

Gabarito: letra A. O enunciado descreve com precisão o atributo da imperatividade: presente em atos unilaterais, importa a imposição de obrigações a terceiros independentemente de sua concordância, também chamado de poder extroverso do Estado.

A doutrina de Maria Sylvia Zanella di Pietro elenca quatro atributos principais: presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade. A questão pede especificamente aquele que permite à Administração impor obrigações unilateralmente – exatamente a imperatividade.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A imperatividade é o atributo pelo qual o ato administrativo se impõe a terceiros, criando obrigações independentemente de sua vontade. Está presente apenas nos atos que impõem restrições ou obrigações (atos de império), não nos atos enunciativos ou negociais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Eficácia é a capacidade de produzir efeitos jurídicos, mas não é um atributo específico do ato administrativo – todo ato jurídico possui eficácia. O enunciado refere-se à imposição a terceiros, que é característica da imperatividade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Poder de Polícia é uma atividade administrativa (limitar direitos em prol do interesse público), não um atributo do ato. A descrição do enunciado é de um atributo, não de uma função.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Hierarquia é um princípio da organização administrativa (relação de subordinação entre órgãos e agentes), não um atributo do ato administrativo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Supremacia do interesse público é um princípio do regime jurídico administrativo, não um atributo específico do ato. A imperatividade decorre desse princípio, mas o enunciado descreve o atributo em si.

MNEMÔNICO
DIS.CO AUTO (Discricionariedade, Coercibilidade, Autoexecutoriedade)
DISDiscricionariedadeCOCoercibilidadeAUTOAutoexecutoriedade
Atributos do poder de polícia

Gabarito: letra A.

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