Atributos do ato administrativo – Imperatividade
Gabarito: letra A. O enunciado descreve com precisão o atributo da imperatividade: presente em atos unilaterais, importa a imposição de obrigações a terceiros independentemente de sua concordância, também chamado de poder extroverso do Estado.
A doutrina de Maria Sylvia Zanella di Pietro elenca quatro atributos principais: presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade. A questão pede especificamente aquele que permite à Administração impor obrigações unilateralmente – exatamente a imperatividade.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A imperatividade é o atributo pelo qual o ato administrativo se impõe a terceiros, criando obrigações independentemente de sua vontade. Está presente apenas nos atos que impõem restrições ou obrigações (atos de império), não nos atos enunciativos ou negociais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Eficácia é a capacidade de produzir efeitos jurídicos, mas não é um atributo específico do ato administrativo – todo ato jurídico possui eficácia. O enunciado refere-se à imposição a terceiros, que é característica da imperatividade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Poder de Polícia é uma atividade administrativa (limitar direitos em prol do interesse público), não um atributo do ato. A descrição do enunciado é de um atributo, não de uma função.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Hierarquia é um princípio da organização administrativa (relação de subordinação entre órgãos e agentes), não um atributo do ato administrativo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Supremacia do interesse público é um princípio do regime jurídico administrativo, não um atributo específico do ato. A imperatividade decorre desse princípio, mas o enunciado descreve o atributo em si.
MNEMÔNICODIS.CO AUTO (Discricionariedade, Coercibilidade, Autoexecutoriedade)
DISDiscricionariedadeCOCoercibilidadeAUTOAutoexecutoriedade
Gabarito: letra A.