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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — FCC 2016

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
fc028328
Banca
FCC
Órgão
CREMESP
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão de Pessoas - Área Departamento Pessoal
A Administração Pública é informada por diversos princípios, que são proposições fundamentais, que condicionam todas as estruturações subsequentes. Nesse sentido, os prazos fixados para a Administração possa rever seus próprios atos, bem como a vedação à aplicação retroativa de nova interpretação da norma administrativa, são expressões da aplicação do princípio da
  1. AProporcionalidade.
  2. BMoralidade.
  3. CTutela.
  4. DAutotutela.
  5. ESegurança jurídica.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Segurança jurídica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios da Administração Pública: Autotutela e Segurança Jurídica

Gabarito: letra E. A questão descreve duas situações: (1) a existência de prazos para a Administração rever seus próprios atos e (2) a vedação à aplicação retroativa de nova interpretação da norma administrativa. Embora a possibilidade de revisão de atos decorra do princípio da autotutela, as limitações impostas – prazos decadenciais e irretroatividade – são expressões do princípio da segurança jurídica, que visa garantir estabilidade e previsibilidade nas relações administrativas.

O poder de a Administração anular seus próprios atos é consolidado na Súmula 346 do STF: "A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos." Contudo, esse poder não é ilimitado. A Lei 9.784/99, em seu art. 54, estabelece prazo decadencial de 5 anos para a anulação de atos favoráveis ao administrado, e a doutrina e legislação (como a LINDB) vedam a aplicação retroativa de novas interpretações que prejudiquem direitos adquiridos. Tais limitações têm fundamento no princípio da segurança jurídica, que protege o cidadão contra mudanças abruptas e garante a confiança legítima.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O princípio da proporcionalidade trata da adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito entre meios e fins dos atos administrativos. Não tem relação direta com prazos para revisão de atos ou irretroatividade de interpretação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O princípio da moralidade administrativa exige probidade, honestidade e ética na conduta dos agentes públicos. Embora importante, não é o fundamento para as limitações temporais e de retroatividade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O princípio da tutela (ou controle) refere-se ao poder de supervisão da Administração direta sobre as entidades da Administração indireta. Não se confunde com a revisão de atos próprios nem com a segurança jurídica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O princípio da autotutela é o poder de a Administração anular seus atos ilegais e revogar os inconvenientes. Contudo, a existência de prazos para essa revisão e a vedação à retroatividade de interpretação não decorrem da autotutela, mas sim de limitações impostas pela segurança jurídica. A autotutela permite a revisão a qualquer tempo, mas a lei e o ordenamento estabelecem prazos e limites justamente para proteger a segurança jurídica.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A segurança jurídica é um princípio fundamental do direito administrativo, previsto expressamente no art. 2º da Lei 9.784/99 e implícito no ordenamento. Ele abrange a proteção ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido, à coisa julgada, e também a estabilidade das relações jurídicas. Assim, os prazos fixados para a Administração rever seus atos (como a decadência de 5 anos do art. 54 da Lei 9.784/99) e a vedação à retroatividade de novas interpretações (art. 24 da LINDB) são claras manifestações da segurança jurídica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca descreve duas situações que parecem estar ligadas à autotutela (poder de revisão), mas a chave é que a questão fala em prazos fixados e vedação à retroatividade – isso não é autotutela, e sim limitações a ela, impostas pela segurança jurídica. O candidato que associa automaticamente "rever atos" com autotutela pode marcar a letra D, mas o foco está nas restrições, e não no poder.

Gabarito: letra E.

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