Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2016
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc028508
Banca
FCC
Órgão
CREMESP
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Oficial Administrativo - Licitações e Contratos
De acordo com a Lei no 10.520/2002, no tocante ao pregão, no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. Não havendo pelo menos três ofertas nestas condições, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de
Atrês, oferecer novos lances verbais e sucessivos, desde que os preços oferecidos sejam até 20% superiores ao da oferta de valor mais baixo.
Btrês, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
Ctrês, oferecer novos lances verbais e sucessivos, desde que os preços oferecidos sejam até 30% superiores ao da oferta de valor mais baixo.
Dcinco, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
Ecinco, oferecer novos lances verbais e sucessivos, desde que os preços oferecidos sejam até 20% superiores ao da oferta de valor mais baixo.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Pregão – Lances verbais na falta de três ofertas no limite de 10%
Gabarito: Letra B. Segundo o art. 4º, inciso VIII, da Lei nº 10.520/2002, quando não houver pelo menos três ofertas com preços até 10% superiores ao menor lance, os autores das melhores propostas, em número máximo de três, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos quaisquer que sejam os preços oferecidos, sem qualquer limitação percentual. A alternativa B reproduz exatamente essa regra.
A banca testa o conhecimento de um detalhe específico do procedimento do pregão: a regra supletiva para garantir competitividade na fase de lances. É comum o candidato confundir com percentuais fictícios (20%, 30%) ou com número de participantes (cinco).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erra ao estabelecer o limite de 20% superiores ao menor preço. A lei não impõe qualquer percentual adicional nessa hipótese; os lances são livres (quaisquer preços).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 4º, VIII, da Lei 10.520/2002: até três licitantes, quaisquer que sejam os preços (sem teto percentual).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao fixar o limite de 30% superiores. Não há base legal para esse percentual; a lei não condiciona os lances a nenhum percentual nessa etapa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao mencionar cinco licitantes. O limite máximo é de três, ainda que haja mais propostas próximas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra duplamente: o número máximo é três (não cinco) e não há o limite de 20%.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a decoreba exata do art. 4º, VIII. O candidato tende a "criar" um percentual de corte (20% ou 30%) por analogia com o limite de 10% inicial, ou a aumentar o número para cinco. A lei, porém, é clara: até três licitantes, com lances livres (qualquer valor). Memorize: "não havendo três ofertas no limite de 10%, chamam-se até três melhores propostas, sem limite de preço".
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão