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Questão de Direito Administrativo — Pregão - Lei nº 10.520 de 2002 e Decretos Regulamentares — FCC 2016

Direito AdministrativoPregão - Lei nº 10.520 de 2002 e Decretos Regulamentares
Código
fc028509
Banca
FCC
Órgão
CREMESP
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Oficial Administrativo - Licitações e Contratos
Considere as seguintes atribuições do pregoeiro:I. o credenciamento dos interessados.II. a adjudicação da proposta de maior preço.III. a elaboração de ata.IV. o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos.De acordo com o Decreto no 3.555/2000, está correto o que consta APENAS em
  1. AI e II.
  2. BI, III e IV.
  3. CII, e III.
  4. DI, II e III.
  5. EIII e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I, III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atribuições do Pregoeiro no Pregão (Decreto nº 3.555/2000)

Gabarito: Letra B — estão corretos os itens I, III e IV. O pregoeiro é o condutor do pregão e suas atribuições estão definidas no Decreto nº 3.555/2000, que regulamenta a Lei nº 10.520/2002. Dentre elas, destacam-se: credenciar interessados (I), elaborar ata (III) e receber, examinar e decidir sobre recursos (IV). A adjudicação de maior preço (II) é incorreta, pois no pregão o critério é o menor preço ou maior desconto.

Item

Atribuição

Correto?

Fundamento (Decreto nº 3.555/2000)

I

Credenciamento dos interessados

Art. 4º, I

II

Adjudicação da proposta de maior preço

Art. 4º, XXII (menor preço)

III

Elaboração de ata

Art. 4º, XX

IV

Recebimento, exame e decisão sobre recursos

Art. 4º, XVIII e XIX

  1. 1Credenciar interessados
  2. 2Elaborar ata
  3. 3Receber e decidir recursos
  4. 4Adjudicar maior preço
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Item I — ✅ Correto

O credenciamento dos interessados é atribuição do pregoeiro, conforme art. 4º, inciso I, do Decreto nº 3.555/2000 (ou art. 3º, IV, da Lei nº 10.520/2002). É o ato preliminar que identifica os representantes legais dos licitantes.

Item II — ❌ Incorreto

A adjudicação no pregão é feita ao vencedor pelo menor preço (ou maior desconto), e não pelo maior preço. O erro está na troca do critério de julgamento. O art. 4º, XXII, do Decreto nº 3.555/2000 prevê que o pregoeiro adjudica o objeto ao licitante que ofertou o menor preço.

Item III — ✅ Correto

A elaboração da ata da sessão pública é atribuição do pregoeiro, conforme art. 4º, XX, do Decreto nº 3.555/2000. A ata registra todos os atos ocorridos na sessão.

Item IV — ✅ Correto

O recebimento, exame e decisão sobre recursos interpostos contra atos do pregoeiro também são de sua competência, nos termos do art. 4º, XVIII e XIX, do Decreto nº 3.555/2000, cabendo recurso hierárquico para a autoridade superior.

Gabarito: letra B (itens I, III e IV).

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