Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2016
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc028510
Banca
FCC
Órgão
CREMESP
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Oficial Administrativo - Licitações e Contratos
Em determinado procedimento licitatório na modalidade pregão, foi declarada vencedora a empresa “X”. Em razão de suposta irregularidade, a empresa “Y”, licitante, manifestou imediata e motivadamente a intenção de recorrer. Neste caso, de acordo com a Lei no 10.520/2002,
Aser-lhe-á concedido o prazo de três dias para apresentação das razões do recurso.
Bnão é cabível qualquer recurso, não sendo conhecida a manifestação da empresa "Y".
Cser-lhe-á concedido o prazo de dez dias para apresentação das razões do recurso.
Dserá concedido o prazo comum de cinco dias para todos os licitantes se manifestarem por escrito a respeito dessa intenção.
Eserá concedido o prazo comum de quinze dias para todos os licitantes se manifestarem por escrito a respeito dessa intenção.
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GabaritoA — ser-lhe-á concedido o prazo de três dias para apresentação das razões do recurso.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Pregão – Recurso contra declaração do vencedor
Gabarito: letra A. De acordo com a Lei 10.520/2002, a manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer, após a declaração do vencedor, concede ao licitante o prazo de três dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes intimados para contrarrazões no mesmo prazo. É o que dispõe o art. 4º, inciso XVIII, da Lei do Pregão.
A banca testa o conhecimento do prazo específico dessa modalidade, que difere dos prazos da Lei 8.666/1993 (geralmente 5 dias para recurso administrativo). No pregão, o procedimento é mais célere, daí o prazo reduzido de 3 dias.
1Declaração do vencedor
2Intenção imediata e motivada
3Prazo de 3 dias para razões
4Contrarrazões em igual prazo
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente a regra do art. 4º, XVIII: "> Lei 10.520/2002 (Lei do Pregão):
Art. 4º, XVIII — declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo..."
Portanto, está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que não cabe recurso, o que é falso. A Lei 10.520/2002 expressamente prevê recurso no pregão, desde que manifestada a intenção de forma imediata e motivada na própria sessão. A alternativa contraria o dispositivo legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O prazo de dez dias não é previsto para o recurso no pregão. Esse prazo aparece em outras normas (ex.: Lei 9.099/1995, art. 42, para recursos nos Juizados Especiais), mas não na Lei 10.520/2002.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O prazo comum de cinco dias também não se aplica ao recurso do pregão. Esse prazo é comum em licitações regidas pela Lei 8.666/1993 (ex.: art. 109, para recursos administrativos), mas o pregão tem regramento próprio e mais célere.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O prazo de quinze dias é alheio ao procedimento do pregão. Não há previsão legal de prazo comum de 15 dias para manifestação por escrito nesse contexto.
NÃO CAIA NESSA!
Decore o prazo do recurso no pregão (3 dias) e compare com o prazo geral da Lei 8.666/1993 (5 dias para recurso administrativo, art. 109). A banca adora trocar esses prazos! Faça uma tabela de resumo:
Prazo
Pregão (Lei 10.520/2002)
Lei 8.666/1993
Recurso (razões)
3 dias (art. 4º, XVIII)
5 dias (art. 109, I)
Contrarrazões
3 dias (mesmo prazo)
5 dias (art. 109, § 3º)
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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