Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2016
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc028513
Banca
FCC
Órgão
CREMESP
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Oficial Administrativo - Licitações e Contratos
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo
Acorrespondente ao dobro do prazo de vigência do contrato.
Bsuperior a três anos.
Cnão superior a dois anos.
Dcorrespondente a metade do prazo de vigência do contrato.
Enão superior a cinco anos.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — não superior a dois anos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Suspensão Temporária de Participação em Licitação e Impedimento de Contratar
Gabarito: letra C. A sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, aplicável pela inexecução total ou parcial do contrato, tem prazo máximo de dois anos, conforme o art. 87, III, da Lei nº 8.666/1993. A alternativa C reproduz exatamente esse limite: "não superior a dois anos".
A banca cobra a literalidade do dispositivo, exigindo que o candidato memorize o prazo correto. As demais alternativas trazem prazos ou critérios distintos que não correspondem à lei.
Sanções contratuais (Lei 8.666/93): Advertência (Sem prazo); Multa (Variável); Suspensão temporária (art. 87, III) (Até 2 anos); Declaração de inidoneidade (art. 87, IV) (Enquanto perdurarem os motivos, Mínimo 2 anos)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo corresponderia ao dobro do prazo de vigência do contrato. A lei não vincula a duração da suspensão à vigência contratual; estabelece um limite fixo e uniforme de dois anos, independentemente do contrato.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Superior a três anos" extrapola o limite máximo legal. A suspensão não pode ultrapassar dois anos, conforme art. 87, III.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Não superior a dois anos" é exatamente o que determina o art. 87, III, da Lei 8.666/1993. A Administração pode aplicar a suspensão por até dois anos, garantida a prévia defesa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Correspondente a metade do prazo de vigência do contrato" não é critério previsto. O prazo da suspensão não tem relação proporcional com o contrato.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Não superior a cinco anos" é prazo excessivo. A lei fixa o teto em dois anos; cinco anos é o limite máximo para a declaração de inidoneidade (art. 87, IV), não para a suspensão.
PEGA ESSA DICA!
Decore o prazo de cada sanção na Lei 8.666/1993: advertência (sem prazo), multa (variável), suspensão (até 2 anos), inidoneidade (enquanto perdurarem os motivos, mínimo 2 anos). Na Lei 14.133/2021, o prazo de suspensão também é de até 2 anos (art. 156, III).