Questão de Direito Administrativo — Objeto e Obrigatoriedade da Licitação — FCC 2016
Direito Administrativo›Objeto e Obrigatoriedade da Licitação
Código
fc028514
Banca
FCC
Órgão
CREMESP
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Oficial Administrativo - Licitações e Contratos
Prevê a Lei no 8.666/93 que nos casos de Guerra ou grave perturbação da ordem, a licitação é
Adispensável
Binexigível
Cobrigatória na modalidade concorrência.
Dindispensável, sem qualquer prazo pré-determinado.
Eindispensável pelo prazo de até 12 meses.
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GabaritoA — dispensável
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Dispensa de Licitação na Lei 8.666/93
Gabarito: letra A. Nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem, a licitação é dispensável, conforme o art. 24 da Lei 8.666/93. A banca cobra a distinção entre dispensa e inexigibilidade: na dispensa, há competição potencial, mas a lei autoriza a contratação direta; na inexigibilidade, a competição é inviável.
A Lei 8.666/93 (art. 24) elenca diversas hipóteses de licitação dispensável, entre elas a de guerra ou grave perturbação da ordem. O rol é taxativo e a decisão de dispensar é discricionária, desde que presentes os requisitos legais.
Contratação direta
1Dispensável (art. 24)
Guerra ou grave perturbação
Rol taxativo
Decisão discricionária
2Inexigível (art. 25)
Inviabilidade de competição
Ex.: fornecedor exclusivo
Decisão vinculada
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A letra A está correta. O art. 24 da Lei 8.666/93 prevê expressamente a dispensa de licitação para casos de guerra, grave perturbação da ordem, entre outros. A Administração pode, fundamentadamente, contratar diretamente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A licitação é dispensável, não inexigível. A inexigibilidade (art. 25 da Lei 8.666/93) ocorre quando há inviabilidade de competição (ex.: fornecedor exclusivo). Em guerra, há potencial concorrência, mas a lei faculta a dispensa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A licitação não é obrigatória na modalidade concorrência. Pelo contrário, a lei permite a contratação direta; não há exigência de realizar concorrência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A licitação não é indispensável. A lei expressamente autoriza a dispensa, ou seja, é dispensável. A expressão "indispensável" contraria o texto legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A licitação não é indispensável por prazo determinado. A dispensa não está sujeita a prazo de 12 meses; a lei não estabelece esse limite.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão clássica entre dispensa (art. 24) e inexigibilidade (art. 25). Na dispensa, há competição possível, mas a lei permite a contratação direta (discricionariedade). Na inexigibilidade, a competição é impossível (vinculação). Sempre que a lei autorizar a dispensa, a resposta é "dispensável", não "inexigível".
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