Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Objeto e Obrigatoriedade da Licitação — FCC 2016

Direito AdministrativoObjeto e Obrigatoriedade da Licitação
Código
fc028514
Banca
FCC
Órgão
CREMESP
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Oficial Administrativo - Licitações e Contratos
Prevê a Lei no 8.666/93 que nos casos de Guerra ou grave perturbação da ordem, a licitação é
  1. Adispensável
  2. Binexigível
  3. Cobrigatória na modalidade concorrência.
  4. Dindispensável, sem qualquer prazo pré-determinado.
  5. Eindispensável pelo prazo de até 12 meses.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — dispensável

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dispensa de Licitação na Lei 8.666/93

Gabarito: letra A. Nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem, a licitação é dispensável, conforme o art. 24 da Lei 8.666/93. A banca cobra a distinção entre dispensa e inexigibilidade: na dispensa, há competição potencial, mas a lei autoriza a contratação direta; na inexigibilidade, a competição é inviável.

A Lei 8.666/93 (art. 24) elenca diversas hipóteses de licitação dispensável, entre elas a de guerra ou grave perturbação da ordem. O rol é taxativo e a decisão de dispensar é discricionária, desde que presentes os requisitos legais.

Contratação direta
  • 1Dispensável (art. 24)
    • Guerra ou grave perturbação
    • Rol taxativo
    • Decisão discricionária
  • 2Inexigível (art. 25)
    • Inviabilidade de competição
    • Ex.: fornecedor exclusivo
    • Decisão vinculada
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A letra A está correta. O art. 24 da Lei 8.666/93 prevê expressamente a dispensa de licitação para casos de guerra, grave perturbação da ordem, entre outros. A Administração pode, fundamentadamente, contratar diretamente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A licitação é dispensável, não inexigível. A inexigibilidade (art. 25 da Lei 8.666/93) ocorre quando há inviabilidade de competição (ex.: fornecedor exclusivo). Em guerra, há potencial concorrência, mas a lei faculta a dispensa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A licitação não é obrigatória na modalidade concorrência. Pelo contrário, a lei permite a contratação direta; não há exigência de realizar concorrência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A licitação não é indispensável. A lei expressamente autoriza a dispensa, ou seja, é dispensável. A expressão "indispensável" contraria o texto legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A licitação não é indispensável por prazo determinado. A dispensa não está sujeita a prazo de 12 meses; a lei não estabelece esse limite.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão clássica entre dispensa (art. 24) e inexigibilidade (art. 25). Na dispensa, há competição possível, mas a lei permite a contratação direta (discricionariedade). Na inexigibilidade, a competição é impossível (vinculação). Sempre que a lei autorizar a dispensa, a resposta é "dispensável", não "inexigível".

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/fc028514