Questão de Direito Administrativo — Administração Direta — FCC 2016
Direito Administrativo›Administração Direta
Código
fc028528
Banca
FCC
Órgão
Copergás - PE
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrador
A organização da Administração pública brasileira compreende a Administração direta, composta pelos órgãos integrantes das pessoas jurídicas políticas (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), e a Administração indireta, na qual se incluem
Aautarquias, caracterizadas como serviço público descentralizado sob o regime privado.
Bempresas públicas, que somente podem prestar serviço público.
Corganizações sociais, criadas por lei para prestação de serviços de utilidade pública.
Dsociedades de economia mista, de natureza privada, cuja criação é autorizada por lei.
Efundações, com capacidade administrativa e política.
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GabaritoD — sociedades de economia mista, de natureza privada, cuja criação é autorizada por lei.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Administração indireta – Entidades que a compõem
Gabarito: letra D. As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado que integram a Administração indireta, e sua criação depende de autorização legislativa (CF, art. 37, XIX e XX). As demais alternativas contêm erros quanto ao regime jurídico, à finalidade ou à própria natureza jurídica das entidades mencionadas.
A Administração indireta, nos termos do Decreto-Lei 200/1967 e da Constituição Federal de 1988, é composta por autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Todas possuem personalidade jurídica própria, patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira, sendo criadas ou autorizadas por lei específica.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as autarquias são “serviço público descentralizado sob o regime privado”. Erro: as autarquias são pessoas jurídicas de direito público, não privado. Prestam serviços públicos descentralizados, mas submetem-se ao regime jurídico administrativo (prerrogativas e sujeições próprias do poder público).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que as empresas públicas “somente podem prestar serviço público”. Erro: as empresas públicas podem também explorar atividade econômica, nos casos previstos no art. 173 da CF/88 (imperativo de segurança nacional ou relevante interesse coletivo). Não há exclusividade de prestação de serviço público.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona as organizações sociais como “criadas por lei para prestação de serviços de utilidade pública”. Erro: as organizações sociais não integram a Administração indireta. São entidades privadas (terceiro setor) que celebram contrato de gestão com o Poder Público, mas não são criadas por lei – são qualificadas por ato administrativo discricionário.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
As sociedades de economia mista são, de fato, pessoas jurídicas de direito privado, constituídas sob a forma de sociedade anônima, com capital público e privado, e sua criação é autorizada por lei (não criadas diretamente pela lei, mas autorizadas por ela). Integram a Administração indireta e podem prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que as fundações têm “capacidade administrativa e política”. Erro: as fundações públicas (integrantes da Administração indireta) possuem capacidade administrativa, mas não têm capacidade política – esta é própria das pessoas políticas (União, Estados, Municípios e Distrito Federal). Além disso, as fundações podem ser de direito público ou privado, a depender da lei instituidora, mas nunca têm capacidade política.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora trocas clássicas: autarquias com regime privado (A), empresas públicas com finalidade exclusiva de serviço público (B), organizações sociais como se fossem da Administração indireta (C), e fundações com capacidade política (E). Memorize: Administração indireta = autarquias + fundações públicas + empresas públicas + sociedades de economia mista. Todas as entidades têm personalidade jurídica própria e são criadas ou autorizadas por lei.
PEGA ESSA DICA!
Monte uma tabela comparativa com as quatro entidades: natureza jurídica (pública ou privada), forma de criação (lei específica), finalidade (serviço público ou atividade econômica) e capital. Esse é um tema recorrente em concursos e a FCC adora detalhar essas diferenças.
Gabarito: letra D – sociedades de economia mista, de natureza privada, cuja criação é autorizada por lei.