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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2016

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fc028531
Banca
FCC
Órgão
Copergás - PE
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrador
Considere que os empregados de uma sociedade de economia mista estejam pleiteando, no bojo da negociação salarial em curso, a implantação de um Programa de Participação nos Resultados − PPR da companhia, bem como a aplicação da Convenção Coletiva da categoria e a reformulação do Plano de Cargos e Salários − PCS vigente, de forma a permitir maior mobilidade nas carreiras. Considerado o regime jurídico a que se submete a empresa, bem como os direitos constitucionalmente assegurados a seus empregados, referidos pleitos são
  1. Aincabíveis, em face dos princípios aplicáveis à Administração pública e às regras orçamentárias que determinam a necessidade de prévia alocação de recursos para a criação de despesas.
  2. Bcabíveis apenas em se tratando de empresa não dependente de recursos do Tesouro e, especificamente em relação ao PPR, apenas se tiver por objeto a exploração de atividade econômica.
  3. Cincabíveis, enquanto não editada regulamentação infraconstitucional sobre a matéria, assegurando-se, contudo, a revisão anual dos salários.
  4. Dcabíveis, porém, no que diz respeito ao plano de cargos e salários, condicionado à edição de lei específica se importar criação de novas vagas.
  5. Ecabíveis tanto em relação à aplicação da convenção coletiva e implantação do PPR, observada a legislação específica, e, quanto ao PCS, desde que não importe burla à regra do concurso público para as investiduras
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GabaritoE — cabíveis tanto em relação à aplicação da convenção coletiva e implantação do PPR, observada a legislação específica, e, quanto ao PCS, desde que não importe burla à regra do concurso público para as investiduras

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime jurídico dos empregados de sociedade de economia mista

Gabarito: letra E. Os empregados de sociedade de economia mista são regidos pela CLT (art. 611 da CLT – convenção coletiva) e podem usufruir de Participação nos Lucros e Resultados (PPR) nos termos da legislação específica, bem como reformular o Plano de Cargos e Salários (PCS), desde que não se burle a exigência constitucional de concurso público para ingresso (CF, art. 37, II). As demais alternativas impõem restrições indevidas, confundindo o regime das estatais com o da administração direta.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os pleitos são incabíveis por força dos princípios da Administração Pública e das regras orçamentárias (CF, art. 167). Todavia, as sociedades de economia mista possuem personalidade jurídica de direito privado, autonomia administrativa e financeira, e seus empregados são celetistas. As vedações orçamentárias do art. 167 aplicam-se precipuamente à administração direta e autárquica, não às estatais que operam em regime concorrencial. Logo, a negativa genérica é descabida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Condiciona a viabilidade dos pleitos ao fato de a empresa não ser dependente de recursos do Tesouro e, para o PPR, à exploração de atividade econômica. O PPR é previsto em lei (Lei 10.101/2000) e pode ser implantado independentemente da dependência financeira ou do objeto social. Além disso, mesmo estatais prestadoras de serviço público podem adotar PPR. A alternativa restringe indevidamente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que os pleitos seriam incabíveis enquanto não editada regulamentação infraconstitucional, assegurando, contudo, a revisão anual dos salários. Não há necessidade de regulamentação específica: a convenção coletiva já é amparada pelo art. 611 da CLT, e o PPR possui legislação própria. A revisão anual não é garantia constitucional para empregados de estatais, mas sim decorrência de negociação coletiva.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Reconhece a possibilidade dos pleitos, mas condiciona o PCS à edição de lei específica se houver criação de novas vagas. Na verdade, a criação de novas vagas em sociedade de economia mista não depende necessariamente de lei, mas sim de ato interno, desde que observado o concurso público para provimento. A alternativa confunde o regime das estatais com o das autarquias.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que todos os pleitos são cabíveis: a convenção coletiva e o PPR observam a legislação específica (CLT, arts. 611 e s.; Lei 10.101/2000), e o PCS pode ser reformulado pela empresa, desde que não configure burla à regra do concurso público (CF, art. 37, II). Essa é a posição correta, pois as sociedades de economia mista, como pessoas jurídicas de direito privado, submetem-se ao regime celetista e têm autonomia para definir políticas de pessoal, respeitados os limites constitucionais.

Art. 611CLT

Art. 611 – "Convenção Coletiva de Trabalho é o acôrdo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho."

Gabarito: letra E

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