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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2016

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc028546
Banca
FCC
Órgão
Copergás - PE
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrador
Um pequeno Município do Estado de Pernambuco, após o respectivo procedimento licitatório, celebrará o respectivo contrato com a empresa vencedora do certame. O objeto contratual concerne à compra de flores para o cemitério da Cidade, a ser feita em regime de adiantamento, sendo o valor da contratação R$ 3.000,00. Nos termos da Lei no 8.666/1993, o contrato administrativo
  1. Adeve ser substituído por nota de empenho.
  2. Bdeve ser escrito.
  3. Cé nulo, haja vista ser incabível licitação no caso narrado.
  4. Dpode ser verbal.
  5. Edeve ser precedido de licitação na modalidade tomada de preços.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — pode ser verbal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratos administrativos – Lei 8.666/1993 – forma verbal para pequenas compras

Gabarito: letra D. O contrato administrativo para compra de flores no valor de R$ 3.000,00 pode ser verbal, pois a Lei 8.666/1993, em seu art. 60, parágrafo único, excetua a exigência de forma escrita para pequenas compras de pronto pagamento, limitadas a 5% do valor do convite para compras (à época, o limite era de R$ 80.000,00 para compras na modalidade convite, resultando em R$ 4.000,00 como teto para o contrato verbal). O valor de R$ 3.000,00 está dentro desse limite.

A banca testa o conhecimento da exceção à regra geral de que os contratos administrativos devem ser formais (escritos). Muitos candidatos marcam a alternativa B, por desconhecerem a possibilidade de contrato verbal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A nota de empenho é um instrumento orçamentário que antecede a despesa, mas não substitui o contrato. O contrato administrativo é o ajuste de vontades; a nota de empenho é um registro da reserva orçamentária.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A regra geral é a forma escrita, mas o art. 60, parágrafo único, da Lei 8.666/1993 admite contrato verbal para pequenas compras de pronto pagamento, como é o caso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A licitação foi realizada e é cabível. Não há nulidade. A compra de flores para o cemitério é um objeto lícito e passível de licitação.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme exposto, o contrato pode ser verbal, pois o valor de R$ 3.000,00 é inferior a 5% do limite da modalidade convite para compras (R$ 80.000,00 → 5% = R$ 4.000,00). A lei autoriza a forma verbal nessas hipóteses.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A tomada de preços é modalidade utilizada para valores superiores ao convite. Para compras de R$ 3.000,00, a modalidade cabível seria o convite ou a dispensa de licitação por valor, e não a tomada de preços.

NÃO CAIA NESSA!

A banca espera que o candidato marque "deve ser escrito" (alternativa B) por desconhecer a exceção do art. 60, parágrafo único, da Lei 8.666/1993. A palavra-chave é "pequenas compras de pronto pagamento". Memorize o limite: 5% do valor do convite para compras (R$ 4.000,00 na época) para contratos verbais.

Gabarito: letra D.

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